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Ministério Público reclama a admissão total do seu recurso do acórdão

O Ministério Público reclamou para o presidente do Tribunal da Relação de Guimarães do despacho de não admissão de parte do recurso que tinha interposto sobre o acórdão da Operação Fénix, disse hoje à Lusa a Procuradoria-Geral da República.

Ministério Público reclama a admissão total do seu recurso do acórdão
Notícias ao Minuto

21:11 - 06/02/18 por Lusa

País Operação

O Tribunal Judicial de Guimarães rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público (MP) em relação à absolvição dos arguidos da Operação Fénix dos crimes de associação criminosa e exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em decisão datada de 24 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal considera que o MP "não tem interesse em agir", uma vez que a absolvição daqueles crimes foi pedida pelo próprio MP, nas alegações finais do julgamento.

"O MP não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo", refere a decisão do Tribunal de Guimarães.

O MP já interpôs reclamação desta decisão, pugnando para que o recurso seja admitido na sua totalidade.

Com 54 arguidos, a Operação Fénix está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique, pronunciados, respetivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da atividade de segurança privada.

Em causa está o facto de terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Por acórdão datado de 9 de novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, assim como a todos os restantes arguidos acusados do mesmo crime.

No total, os arguidos no processo respondiam por 97 crimes de exercício ilícito de atividade de segurança privada.

O tribunal também deixou cair o crime de associação criminosa.

Acabou por condenar 24 arguidos, mas apenas um em prisão efetiva, tendo os restantes ficado com penas suspensas ou sido condenados em multas.

Extorsão, coação, ofensas à integridade física, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal são os restantes crimes imputados aos arguidos.

O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, que era o principal arguido no processo, estando pronunciado por 22 crimes, foi condenado apenas por dois crimes de detenção de arma, numa multa 3.600 euros.

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