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António Vilela nega ilegalidades no caso das multas de estacionamento

O presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, esgrimiu hoje um parecer da Provedoria de Justiça para sublinhar que "não foi cometida qualquer ilegalidade" no caso da fiscalização do estacionamento na sede do concelho.

António Vilela nega ilegalidades no caso das multas de estacionamento
Notícias ao Minuto

14:20 - 30/01/18 por Lusa

País Justiça

Em comunicado enviado à Lusa, Vilela nega ter dado ordens aos fiscais municipais para não multarem e assegura que todos os que participaram no processo tiveram "um comportamento isento" e atuaram "apenas o objetivo de salvaguardar o cumprimento da lei, o interesse público e evitar a desordem e desacatos públicos".

O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara de Vila Verde de um crime de prevaricação de titular de cargo político, por alegadamente ter dado instruções aos fiscais municipais para não passarem multas de estacionamento.

António Vilela (PSD) está ainda acusado de um crime de desacatamento ou recusa de execução de decisão de tribunal.

Segundo o despacho de acusação, a que a Lusa hoje teve acesso, António Vilela terá, em 11 de dezembro de 2013, dado ordens aos fiscais municipais para não aplicarem multas de estacionamento.

Ordens que terão resultado do facto de, entretanto, a empresa concessionária do estacionamento no concelho ter começado a colocar "avisos de incumprimento" nas viaturas estacionadas sem o devido pagamento.

Os fiscais municipais passavam multas no valor mínimo de 30 euros, enquanto os "avisos de incumprimento" da concessionária exigiam o pagamento de uma taxa de 6,80 euros.

Com a alegada ordem dada aos fiscais para pararem com a aplicação de multas, Vilela quereria evitar a "dupla penalização" dos automobilistas infratores.

Segundo o MP, a ordem foi dada "sem qualquer deliberação do executivo" e manteve-se em vigor até janeiro de 2016.

Ao longo dos dois anos em que vigorou, o município apenas emitiu seis autos de notícia relacionados com a fiscalização do estacionamento, enquanto a concessionária emitiu 37.196 avisos de incumprimento.

Se estes incumprimentos tivessem sido fiscalizados pela Câmara e tivessem sido punidos com a coima mínima (30 euros), teriam rendido mais de 1,1 milhões de euros, a repartir pelo Estado (40 por cento), pelo município (30 por cento) e pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (30 por cento).

O Ministério Público diz que o presidente da Câmara quis "favorecer patrimonialmente" os automobilistas infratores, "com prejuízo dos interesses públicos".

No comunicado hoje emitido, Vilela explica que com a emissão de avisos de incumprimento por parte da concessionária se gerou "a confusão pública e a dúvida sobre a legitimidade de a empresa aplicar a sanção e da possibilidade dos automobilistas serem sancionados duas vezes pela mesma infracção".

"Com a dúvida instalada e sem qualquer informação jurídica capaz de enquadrar esta situação, foi decido notificar a empresa para parar com este procedimento. Como isto não aconteceu, foi decidido interpor uma providência cautelar sobre este procedimento e uma ação judicial que foi indeferida", acrescenta.

Vilela diz ainda que, "enquanto não se verificou uma decisão jurídica, e perante uma situação de dúvida a que ninguém conseguia responder, os fiscais municipais continuaram a exercer a sua atividade, não aplicando contraordenações de trânsito aos automobilistas que na zona de estacionamento concessionada já tinham um aviso de incumprimento da empresa concessionária, uma vez que não lhes parecia lógico que os automobilistas fossem punidos duas vezes pelo mesmo ato".

Sublinha que, perante reclamações dos automobilistas, a Câmara foi notificada pela Provedoria de Justiça de um parecer que justifica a não-aplicação de multas às viaturas já sancionadas com avisos de incumprimento.

Segundo o parecer, "sendo dada a possibilidade ao condutor de pagar uma taxa de estacionamento, fica regularizada a situação de não-pagamento do estacionamento e não é levantado, assim, um auto de contraordenação".

"No entanto, caso tal pagamento não seja efetuado, pode ser levantado um auto de contraordenação, sendo o condutor sancionado nos termos do disposto no Código da Estrada, não se encontrando prevista no Código da Estrada qualquer outra sanção ou pagamento de outra quantia", conclui o parecer da Provedoria.

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