Mulher morta pelo marido 37 dias após queixa. PGR avalia se houve falhas
O relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica está a ser apreciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo adiantou fonte oficial ao Notícias ao Minuto.
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País Violência doméstica
Uma mulher morreu agredida pelo marido, em casa, após ser espancada e arrastada, isto 37 dias depois de ter feito queixa às autoridades. A notícia avançada ontem pelo jornal Público voltou a colocar o tema da violência doméstica na ordem do dia. As entidades competentes terão falhado no que concerne à à proteção desta vítima e as consequências foram irreparáveis. Questionada pelo Notícias ao Minuto, a Procuradoria-Geral da República admite que está a decorrer uma investigação.
Fonte do Ministério Público confirma que “a PGR recebeu, recentemente, o relatório elaborado pela Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica” que reporta “um caso ocorrido em Valongo, em finais de 2015”.
O documento em causa está em “apreciação, com vista a decidir quais os procedimentos a adotar no âmbito das competências da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público”, pode ler-se em resposta escrita às perguntadas que colocámos.
Apesar da alegada negligência no caso por parte das autoridades competentes, a PGR assegura que o “crime de violência doméstica é de investigação prioritária”, havendo para estes casos vários instrumentos hierárquicos.
“O combate à violência doméstica tem sido uma preocupação constante de toda a estrutura do Ministério Público, designadamente da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (na qual se inclui Valongo)”, assegura a mesma fonte.
A PGR salvaguarda ainda que, além de todos os meios de apoio e investigação aos casos de violência doméstica, “acresce que no DIAP do Porto foi implementado, a partir de 2013, o programa ‘UM PASSO MAIS’, que trata de uma “estreita colaboração com a PSP [que] visa, desde logo, encontrar as respostas mais adaptadas e eficazes, distinguindo as situações urgentes e conciliando as necessidades de proteção da vítima e de investigação criminal”.
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