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Câmara do Porto analisa regulamento e isenções de lojas históricas

A Câmara do Porto analisa na reunião de terça-feira o regulamento que define isenções fiscais e outras "medidas especiais", como a elaboração de roteiros culturais temáticos, para os estabelecimentos históricos classificados no âmbito do programa Porto Tradição.

Câmara do Porto analisa regulamento e isenções de lojas históricas
Notícias ao Minuto

14:10 - 22/01/18 por Lusa

País Reunião

A proposta, apresentada por Ricardo Valente, vereador da Economia, Turismo e Comércio e da Gestão de Fundos Comunitários, a que a Lusa teve hoje acesso, pretende que o executivo dê luz verde à discussão pública do regulamento por 30 dias úteis.

No documento, o município define como "medidas especiais de proteção" às lojas históricas classificadas "incentivos fiscais aplicados à Zona Histórica independentemente da localização geográfica" do estabelecimento, "isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público" e "formação e consultadoria", por exemplo.

A proposta esclarece que as medidas se aplicam tanto ao "estabelecimento comercial ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local com ou sem fins lucrativos" como ao "proprietário ou ao arrendatário do imóvel em que esteja situado o estabelecimento ou a entidade que é reconhecido como «Porto de Tradição»".

"O reconhecimento e proteção são válidos pelo período mínimo de quatro anos, sendo renovados automaticamente", exceto "aos estabelecimentos e entidades que, durante esse período, sofram alterações" que prejudiquem "os critérios de atribuição" da classificação.

Entre os fatores estipulados para o reconhecimento, a Câmara aponta a "longevidade reconhecida" da atividade, a "continuidade na família/empregados", a "marca e produtos identitários" e a "viabilidade económico-financeira da atividade".

A Câmara avaliará ainda a "arquitetura e imagem interior e exterior", o "espólio" e a "representação social" do estabelecimento, sendo nesta matéria valorizado o "reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade".

Na sessão camarária, o executivo vai também votar uma proposta da vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, para alterar a matriz de classificação de pedidos de habitação na empresa municipal Domus Social

O documento, a que a Lusa teve acesso, sustenta ser "urgente" que se "introduzam alterações nos conceitos e pontuação da matriz, mesmo sem qualquer alteração do regulamento municipal".

A CDU esclarece que esta matriz serve para a "classificação de pedidos de habitação na cidade do Porto e a definição de conceitos para a sua aplicação".

Na prática, acrescenta a vereadora, tal "determina a ordenação das candidaturas e a posterior atribuição de casa".

Mas, alerta Ilda Figueiredo, "tendo em conta a pontuação aí atribuída e os conceitos aí consagrados" a matriz atual "está a gerar várias situações injustas e dificuldades de acesso a uma habitação social a pessoas com graves carências habitacionais".

Assim, na proposta de alteração, a CDU pede que na definição de "alojamento precário" se devem "incluir também os sem-abrigo e os que vivem em quartos" e que, nos "agregados constituídos unicamente por idosos com mais de 70 anos" se deve acrescentar com " "pensão inferior ao IAS [Indexante de Apoios Sociais]".

Na "fonte de rendimentos" a CDU propõe "incluir também os que recebem o Rendimento Social de Inserção ou os que não recebem nada".

Quanto ao escalão, sugere-se atribuir dez pontos a uma família que ganhe entre zero e um salário mínimo durante 12 meses, oito pontos para quem ganhe entre um e dois salários mínimos e seis pontos para quem aufira entre dois e três salários mínimos.

De acordo com a CDU, quem tenha mais de três salários mínimos deve receber dois pontos.

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