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Tribunal de Contas quer definição na lei de prazo para levantar penhoras

O Tribunal de Contas (TdC) apelou hoje à definição na lei de um prazo para levantamento das penhoras em caso de erro, insistindo que a escolha dos bens a penhorar pelo Fisco deve ser fundamentada.

Tribunal de Contas quer definição na lei de prazo para levantar penhoras
Notícias ao Minuto

20:34 - 16/01/18 por Lusa

País Erro

No parecer à Conta Geral do Estado 2016 (CGE2016), divulgado em dezembro, o TdC afirmou que "persiste por fixar um prazo legal para a redução e o levantamento de penhoras em caso de erro" e criticou a falta de fundamentação pela Autoridade Tributária (AT) na escolha do bem a penhorar.

Hoje, o tema voltou ao debate, na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, onde os juízes conselheiros foram ouvidos.

"Não está fixado legalmente um prazo para o levantamento para estas penhoras. Daí que a consagração na lei de um prazo possa ser um primeiro passo importante", afirmou o juiz conselheiro José Pinto de Almeida, em resposta à deputada do CDS-PP Cecília Meireles.

Anteriormente, e em resposta do deputado do Bloco de Esquerda Paulo Ascensão, o juiz do TdC disse que a fundamentação da escolha do bem a penhorar "é obrigatória" e que, por isso, "a lei não está a ser cumprida" pela AT.

É por isso que o TdC insiste que "continuam por implementar recomendações do Tribunal [dirigidas à AT em 2011] que visam a defesa da legalidade e dos direitos dos contribuintes".

Durante o debate de hoje, o presidente do TdC, Vítor Caldeira, insistiu que é "fundamental" a adoção do novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), que foi adiada por um ano, para janeiro deste ano 2018, mantendo-se o objetivo de elaborar as demonstrações financeiras previsionais do Orçamento do Estado para 2019.

Vítor Caldeira reiterou também os constrangimentos na implementação do SNC-AP e da Entidade Contabilística Estado (ECE) e apelou ao "empenho político" e "liderança forte" que os concretizem, considerando que é "importante legislar e levar à prática o que falta fazer".

Na CGE2016, o Tribunal detetou "erros materialmente relevantes", idênticos a anos anteriores, e identificou riscos na sustentabilidade das finanças públicas, relacionados com a dívida pública, contingentes financeiros e pressões demográficas e ambientais.

Entre outras questões, o TdC concluiu que o Estado perdeu 155 milhões de euros de receita fiscal com o 'perdão fiscal' (PERES) em 2016, dada a anulação de juros e de custas, e que "só dez contribuintes pagaram 199 milhões de euros (44,8% da receita obtida através do PERES) e beneficiaram da anulação de 78 milhões de euros (50,5% da perda de receita)".

Os juízes do TdC alertaram ainda que 187 milhões de euros (93,9%) pagos "estão em contencioso, existindo, portanto, risco de restituição de valores relevantes, com juros, em caso de decisão desfavorável ao Estado".

Recorde-se que o PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

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