Financiamento de partidos: Marcelo ainda não se pode pronunciar
A lei é que manda. A explicação foi dada numa nota no site da Presidência da República.
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País Presidentes
Está a causar polémica a aprovação que surgiu a poucos dias do Natal, que permite aos partidos deixarem de ter um teto máximo para donativos, além de poderem vir a ter direito à devolução do IVA de todas as despesas.
As aprovações receberam os votos favoráveis de todos os partidos, exceto o CDS e o PAN. Entretanto, o CDS já fez um apelo a Marcelo Rebelo de Sousa para que vete mesmo o diploma.
Marcelo adiantara na última terça-feira que ainda não tinha analisado o documento.
Esta quarta-feira, e numa altura em que o caso está a marcar a atualidade, foi emitida uma nota no site a Presidência que explica os trâmites a que o caso obriga.
Em causa, explica a nota, estamos perante "uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção". O documento, saliente-se, foi recebido no passado dia 22 de dezembro, sexta-feira.
Marcelo, a fechar a nota publicada no site da Presidência, abre ainda caminho a que surjam outras reações no entretanto, nomeadamente de António Costa ou dos próprios deputados. "Durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto", pode ler-se.
Recorde-se que ontem ainda o Presidente da República disse desconhecer as mudanças ao financiamento partidário em causa, para lá da "alteração fundamental" que já esperava e que diz respeito ao modelo de fiscalização - uma alteração que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional e adiantou que iria analisar o texto na noite de terça-feira.
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