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Tribunal Constitucional chumba Taxa de Proteção Civil de Lisboa

O Tribunal Constitucional chumbou a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, disse hoje à Lusa fonte oficial do município. Entretanto, a Câmara de Lisboa já fez saber que irá devolver os 58 milhões cobrados desde 2015.

Tribunal Constitucional chumba Taxa de Proteção Civil de Lisboa
Notícias ao Minuto

13:14 - 19/12/17 por Lusa

País Oficial

A Taxa Municipal de Proteção Civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.

Em março passado, a Provedoria de Justiça anunciou o pedido de fiscalização sucessiva da taxa ao Tribunal Constitucional (TC), por considerar que "configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar [...] qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa".

"Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu", explicou o então provedor de Justiça, José de Faria Costa.

Conhecida a decisão do Ratton, a Câmara de Lisboa fez saber que vai devolver aos proprietários os 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, agora revogada. A garantia foi dada pelo próprio presidente da autarquia, Fernando Medina, ao início da tarde desta terça-feira.

A devolução dos pagamentos "vai decorrer a partir de janeiro", anunciou Medina numa declaração aos jornalistas, nos Paços do Concelho.

Recorde-se que no passado dia 14, a Câmara Municipal de Lisboa chumbou três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa Municipal de Proteção Civil, que a oposição e as associações de proprietários consideram inconstitucional.

O BE (partido que recebeu pelouros do PS na sequência de um acordo pós-autárquicas) absteve-se, depois de em novembro ter apresentado na assembleia municipal uma proposta para suspender a taxa até à decisão do tribunal. Esta proposta foi chumbada, com os votos contra do PS, do PAN e de quatro independentes eleitos pelo PS.

Fernando Medina tem recusado a possibilidade de inconstitucionalidade, defendendo que a continuidade da taxa é essencial para a melhoria do serviço prestado nos domínios da proteção civil, do combate aos incêndios e da garantia da segurança de pessoas e bens.

Em 2015, o município admitiu, contudo, que iria equacionar a continuidade da medida em 2019, perspetivando arrecadar 18,9 milhões de euros anualmente.

O TC tinha já declarado inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil aplicada em Vila Nova de Gaia a empresas (em Lisboa a aplicação é feita à generalidade dos proprietários) e em setembro a câmara, no distrito do Porto, informou que iria extingui-la.

Em outubro de 2015, quando anunciou que a cobrança aos proprietários de prédios urbanos começaria naquele mês, a Câmara de Lisboa indicou que o valor médio anual da taxa seria de 86 euros.

No caso dos prédios urbanos, a taxa é de 0,0375% do valor patrimonial tributário, subindo para os 0,3% no caso dos prédios degradados e para 0,6% no caso de prédios devolutos ou em ruínas.

A taxa incide ainda sobre as atividades e usos de risco acrescido em edifícios, como redes de distribuição de gás, de água e de eletricidade, às quais será aplicada uma taxa anual de, no máximo, 50 mil euros.

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