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Raríssimas: Associados devem apresentar listas até 29 de dezembro

Os associados da Raríssimas que queiram apresentar listas candidatas à direção e conselho fiscal da associação devem fazê-lo até ao dia 29 deste mês, sendo a Assembleia-Geral da instituição no dia 3 de janeiro.

Raríssimas: Associados devem apresentar listas até 29 de dezembro
Notícias ao Minuto

17:41 - 15/12/17 por Lusa

País Assembleia da República

A Assembleia Geral Extraordinária é convocada depois da demissão da presidente da direção, Paula Brito Costa, na sequência da reportagem da TVI sobre alegadas irregularidades nas contas da Raríssimas, tendo a reportagem apresentado documentos que colocam a agora ex-presidente da associação como suspeita de utilizar fundos da Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) para fins pessoais.

Segundo a convocatória da Assembleia-Geral Extraordinária, a que a agência Lusa teve acesso, "sugere-se aos associados que, estando interessados em apresentar listas, o façam com a brevidade possível e, em qualquer caso, até ao dia 29 de dezembro".

A Assembleia-Geral Extraordinária está marcada para 3 de janeiro às 10:00 no salão do quartel da Associação dos Bombeiros Voluntários da Moita, mas antes disso é necessário tempo para preparar os boletins de voto, já que a eleição dos membros é feita por voto secreto.

Segundo a ordem de trabalhos da Assembleia, vão ser eleitos os membros da direção até ao máximo de nove até ao final do mandato em curso (2016/2019) e designar entre eles o presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e um máximo de cinco vogais efetivos, "em substituição dos membros da direção que renunciaram ao cargo e dos que, tendo sido oportunamente eleitos, declararam não pretender tomar posse".

Vão ser ainda eleitos os membros do conselho fiscal, até ao máximo de três.

Só podem fazer parte das listas candidatas os associados que tenham pelo menos um ano de filiação e que, por isso, tenham sido admitidos até ao dia 3 de janeiro deste ano.

As listas devem apresentar os elementos por funções a desempenhar e devem ser também apresentados os currículos dos candidatos, incluindo menção a cargos sociais desempenhados nos últimos cinco anos.

Não são elegíveis para cargos da direção ou do conselho fiscal os associados que tenham sido removidos de cargos diretivos ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.

O mesmo acontece para os que tenham sido condenados em processo judicial por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, apropriação ilegítima de bens do setor público, corrupção ou branqueamento de capitais.

Os candidatos também não serão elegíveis se ocuparem outro cargo na Raríssimas.

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