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Tribunal obriga Misericórdia a manter inquilino de parque de campismo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Santa Casa da Misericórdia de Fão, em Esposende, a manter o contrato de arrendamento do seu parque de campismo com um clube de Barcelos, revertendo assim o despejo entretanto concretizado.

Tribunal obriga Misericórdia a manter inquilino de parque de campismo
Notícias ao Minuto

20:08 - 12/12/17 por Lusa

País Esposende

Por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, o STJ declara que o contrato de arrendamento celebrado entre a Santa Casa e o Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos (CCCB) "se mantém em vigor".

Desta forma, e ao contrário do que pretendia a Santa Casa, o CCCB vai poder continuar a gerir o parque de campismo de Fão.

O parque estava desde 1979 arrendado ao CCCB, mas em 2015 a Santa Casa da Misericórdia de Fão decidiu não renovar o contrato de arrendamento.

O clube não aceitou e a Santa Casa moveu-lhe uma ação de despejo.

Em 2016, o Tribunal de Braga deu razão à Santa Casa e considerou extinto o contrato de arrendamento, condenando o CCCB a entregar o parque.

O clube recorreu para a Relação, que confirmou a decisão da primeira instância, e para o STJ, que agora lhe deu razão, considerando que o contrato de arrendamento se mantém em vigor.

O STJ sublinha que o contrato "não admitia denúncia pelo senhorio, senão em situações verdadeiramente excecionais e com pré-aviso de cinco anos".

O clube, que foi "despejado" a 06 de novembro, vai agora reassumir a gestão do parque.

Em 2016, o provedor da Misericórdia de Fão, Celestino Morais, explicou à Lusa que a intenção da Santa Casa era abrir um concurso público para exploração do parque.

"Pensamos que pode ser mais vantajoso para a instituição, do ponto de vista financeiro. Quem der mais, é mais amigo. E o Clube de Campismo de Barcelos, se quiser, também pode concorrer e, quem sabe, até ganhar", afirmou, na altura.

Inicialmente, o Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos pagava 16500 euros por ano, um valor que subiu até aos 25300.

No processo, a Santa Casa alegou que tinha interessados no parque que pagariam uma renda mensal nunca inferior a 5000 euros, mas o tribunal não deu este facto como provado.

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