Tribunal de Lisboa e Relação não concordam. Uber é legal ou ilegal?
As duas instituições judiciais têm entendimentos diferentes quanto à legalidade do serviço de transporte de passageiros.
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País Acórdão
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 24 de novembro, descreve como ilegal a atividade da Uber em Portugal, pois, segundo se lê no acórdão, a Uber “atua totalmente à margem” das leis de interesse público “não tendo presente toda a dimensão legal e financeira que lhe é consequente, em face de outras empresas que cumprem os ditames normativos que lhe são impostos”.
Este facto, concluem os juízes, “gera uma concorrência desleal, com os atinentes danos financeiros, num mercado que o legislador quis regulado de uma determinada maneira".
No entanto, o Tribunal da Comarca de Lisboa tem outro entendimento sobre a mesma situação.
Num acórdão que data de 7 de novembro, e a que o Notícias ao Minuto teve acesso, o coletivo de juízes sublinha o facto de a legislação estar desatualizada e, por virtude desse facto, não poder ser aplicada aos motoristas da Uber. Sendo, porém, necessário legislar a atividade de transporte de passageiros levada a cabo por empresas que utilizam a aplicação.
Neste processo estava em causa uma coima de seis mil euros aplicada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes à Frenetik Desafios Tours Unipessoal, Ld.ª, uma empresa que tem “como objeto social a atividade de agência de viagens” e não de “transporte em táxi”, esclarecem os juízes.
Ora, e tendo em conta o artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, a Frenetik Desafios Tours Unipessoal, Ld.ª está habilitada ao transporte de passageiros e o coletivo de juízes é claro ao afirmar que o “transporte de aluguer em veículos automóveis de passageiros que é prestado através da solicitação efetuada na aplicação de telemóvel Uber App é, a nosso ver, em tudo distinto daquele que é efetuado pelo convencional/tradicional táxi”.
Ainda assim, os juízes reconhecem e admitem que “os prestadores de serviço que utilizam a aplicação para telemóvel Uber App prestam um serviço de transporte público de aluguer em veículos”. No entanto, “a estes não pode ser aplicável o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, o qual foi pensado e dirigido para regulamentar a atividade tradicional dos táxis”.
O coletivo de juízes alerta que a “evolução do mercado, motivada muitas vezes, como parece ser o caso, pela utilização generalizada da Internet como instrumento de acesso ao serviço final, determina o aparecimento de novas realidades, às quais não se pode aplicar, de forma acrítica, diplomas pré-existentes que visavam uma realidade distinta e incomparável daquela que a realidade e a inovação dos tempos veio a concretizar”.
Por isso, os juízes determinam que não pode ser “exigível aos prestadores de serviço de transporte que utilizam a Uber App que respeitem os requisitos legais (…) porquanto o serviço de transporte por eles prestado é distinto e inovador do serviço de táxi definido e regulamentado”.
Acórdão da Relação e a Uber errada
Ainda sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que dá como ilegal a atividade da Uber em Portugal, há um pormenor que permite que os motoristas ligados à aplicação continuem a transportar passageiros.
Isto porque, como dá conta a Associação Nacional dos Parceiros das Plataformas Alternativas de Transporte (ANPPAT), a decisão da Relação diz respeito à Uber Tecnologies e não à Uber B.V., que é aquela que atua em Portugal.
Face ao exposto, a ANPPAT considera que “esta decisão do Tribunal da Relação não tem qualquer influência no dia a dia dos milhares de motoristas e parceiros que trabalham através da aplicação eletrónica da Uber Portugal”.
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