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Autarca multado por não enviar contratos para Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas condenou o presidente da Câmara da Lagoa, nos Açores, a uma multa mínima de 1.440 euros por não ter submetido a fiscalização prévia quatro contratos do projeto do Tecnoparque da cidade.

Autarca multado por não enviar contratos para Tribunal de Contas
Notícias ao Minuto

13:51 - 17/07/13 por Lusa

País Lagoa

O Tribunal de Contas divulgou hoje um relatório de auditoria à Portas da Lagoa, S.A., empresa de capitais públicos minoritários, que “concretiza uma parceira público-privada promovida pelo município da Lagoa, através de uma empresa local - a EML, EM -, tendo em vista, designadamente, ‘o desenvolvimento, implementação, construção e exploração do Lagoa Tecnoparque'”.

O presidente do conselho da administração da Portas da Lagoa é o presidente da câmara desta cidade da ilha de São Miguel, João Ponte, que o Tribunal de contas considera ser o responsável pelo não envio para fiscalização prévia de quatro contratos que, pelas suas características e valores envolvidos, estavam sujeitos a esse procedimento antes de serem executados.

Em causa estão um contrato para a elaboração de um projeto de arquitetura, outro para aquisição de imóveis e mais dois de empreitada de obras públicas, num valor global superior a 13,8 milhões de euros, celebrados entre 2007 e 2010, tendo já sido executados e feitos pagamentos, aquando da auditoria, superiores a 12 milhões de euros.

Em sede de contraditório, João Ponte invoca que, no caso do projeto de arquitetura, o seu financiamento foi conseguido através de um empréstimo bancário que não resulta “em qualquer imputação/indexação/suportação dos seus encargos por transferência do orçamento da entidade que criou a Sociedade Portas da Lagoa”.

Quanto a uma das empreitadas, para construção de caves e parque de estacionamento subterrâneo, destaca João Ponte (que é de novo o candidato do PS à Câmara da Lagoa nas autárquicas deste ano) que as verbas para a obra “estavam integralmente garantidas por fundos comunitários”, pelo que também “nenhum custo/compromisso financeiro, direta ou indiretamente, representa para o município da Lagoa ou qualquer outra entidade pública”.

João Ponte argumenta que a Portas da Lagoa “nada fez em prejuízo dos seus sócios ou do interesse público” e que, se houve alguma irregularidade, foi cometida na convicção de estar “dentro dos trâmites legais”.

“Aliás, tanto assim foi que as quatro elencadas infrações financeiras resultam da alegada prática do mesmo ato. […] Por conseguinte, apesar de estarmos perante quatro alegadas infrações financeiras, em rigor, estas refletem uma única atuação irregular”, acrescenta o autarca.

O Tribunal de Contas, invocando o Código Penal, reconheceu este último argumento, considerando por isso estar em causa “uma única infração continuada”, que pune com multa a fixar entre os 1.440 e os 14.400 euros.

Esta auditoria surgiu na sequência de um outro relatório do Tribunal de Contas à dívida pública e encargos plurianuais do município, divulgado em janeiro passado.

No âmbito dessa auditoria, o Tribunal de Contas multou também o autarca, por ter contraído três empréstimos bancários sem o respetivo visto prévio.

Nesse caso, João Ponte foi condenado ao pagamento de uma multa por "infração continuada", entre 1.530 euros e 15.300 euros, adiantando o tribunal que o procedimento de responsabilidade sancionatória se "extingue" com o pagamento do montante mínimo. O mesmo acontece com o relatório hoje conhecido relativo às Portas da Lagoa.

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