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MP pede pena suspensa para pais da menina chinesa que caiu de 21º andar

O Ministério Público pediu hoje pena de prisão suspensa para os pais da menina chinesa de cinco anos que morreu após cair do 21º andar de um edifício no Parque das Nações, em fevereiro de 2016.

MP pede pena suspensa para pais da menina chinesa que caiu de 21º andar
Notícias ao Minuto

12:19 - 22/11/17 por Lusa

País Justiça

Hoje decorreram as alegações finais no julgamento do casal, que deveria ter prestado declarações, mas não compareceu no tribunal.

Os arguidos, ambos de 40 anos, estão pronunciados por um crime de exposição ou abandono, agravado pelo resultado morte da criança que, segundo o despacho de pronúncia, foi deixada sozinha em casa enquanto o casal foi para o Casino de Lisboa.

Em declarações aos jornalistas no final da audiência, o advogado do casal chinês, Correia de Almeida, explicou que a defesa pediu agora a absolvição dos pais da criança, sublinhando que, no seu entender, "não houve crime de abandono, porque foi uma situação temporária".

"Pedimos a absolvição, entendemos e o senhor Procurador esteve de acordo que há negligência, não há dolo. E, como tal, não está previsto na lei e os tribunais têm de aplicar a lei, logo é a absolvição do casal, [o crime de exposição ou abandono] não está previsto na lei a título negligente e é essa a diferença, não é crime de abandono é uma situação temporária", disse Correia de Almeida.

Para o advogado de defesa, "não há pena pior do que aquelas que os pais já sofrem" e, como tal, é perentório ao afirmar que será solicitada a absolvição.

Inicialmente estava previsto que os pais da criança fossem hoje ouvidos em tribunal, mas não compareceram por se encontrarem na China a serem ambos tratados a uma depressão, de acordo com o advogado, que adiantou que o pai da criança já terá tentado o suicídio.

O Procurador do Ministério Público que fez hoje as alegações finais referiu que a pena não deve ser efetiva devido à ausência de antecedentes criminais, além de que os arguidos já estão sujeitos à "perda da filha", apesar de ser uma consequência provocada pelos mesmos.

Segundo o artigo 50.º do Código Penal, o tribunal pode suspender a execução da pena de prisão aplicada, se não for superior a cinco anos e se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.

A leitura do acórdão será feita a 11 de dezembro no Juízo Central Criminal de Lisboa -- Juízo 5.

Hoje foram ouvidas duas testemunhas de defesa: uma prima da mãe da criança que morreu na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, através de uma aplicação que permite videoconferência, e um pastor da igreja evangélica da China, em Lisboa.

A prima do casal referiu no seu testemunho que o casal "não se encontra bem de saúde, nem conseguem dormir", tendo-lhes sido diagnosticada "uma depressão grave aos dois e precisam de ser internados".

No testemunho, que durou cerca de meia hora, a prima da arguida refere que toda a família acredita ter-se tratado de um acidente o que aconteceu em Portugal, e que os pais nunca pensaram que a criança iria acordar naquela noite já que estava "muito cansada da agitação que tinha tido durante o dia".

Questionada pelo coletivo de juízes sobre se é normal para a cultura chinesa as crianças ficarem sozinhas em casa, a testemunha respondeu que é uma situação "aceite".

A mesma questão foi colocada ao pastor religioso, respondendo que, apesar de ter nascido em Macau onde a lei é semelhante à portuguesa, para a comunidade chinesa é comum deixar as crianças em casa sozinhas, apesar de se saber que é errado.

O pastor esteve com o casal dois dias após o trágico acidente e lembrou que estavam ambos "muito tristes" e que se "ajoelharam e bateram com a cabeça no chão, um gesto da cultura chinesa que quer dizer que as pessoas estão arrependidas e com remorsos", querendo autoflagelar-se.

Foram ainda reproduzidas as declarações dos dois arguidos em sede de primeiro interrogatório judicial, onde foi percetível os pais admitirem que a criança já tinha ficado sozinha em casa durante o dia, mas que, em Portugal, aquela foi a primeira vez.

Na madrugada de 19 de fevereiro de 2016, segundo a pronúncia, os arguidos deixaram Yixuan Wu, de cinco anos, sozinha na sua residência, presumivelmente a dormir, entre as 00:00 e as 03:11, tendo ido jogar para o Casino de Lisboa.

Ao saírem da residência, na Avenida do Índico, os arguidos deixaram a porta da entrada da casa fechada apenas no trinco e a porta da varanda igualmente fechada, sendo que esta apenas dispõe de mecanismo de fecho simples e abertura por maçaneta tipo alavanca, sem fechadura e sem sistema de bloqueio.

Na ausência do casal, a criança, terá acordado e, ao ver-se sozinha, terá andado pela casa em busca dos pais, acabando por se dirigir à varanda após abrir a porta que lhe dava acesso, tendo aí acabado por subir o gradeamento e caído de uma altura de cerca de 80/90 metros, que lhe provocou a morte.

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