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Empresários da Batalha acusados de falência fraudulenta

O Ministério Público (MP) de Leiria anunciou hoje a acusação a quatro pessoas suspeitas de um crime de insolvência dolosa de uma empresa com sede na zona da Batalha, no distrito de Leiria.

Empresários da Batalha acusados de falência fraudulenta
Notícias ao Minuto

18:30 - 21/11/17 por Lusa

País Ministério Público

Na acusação, publicada na página 'online' do MP de Leiria, é referido que três dos arguidos eram administradores de uma sociedade comercial por quotas, com sede na área da Batalha, exercendo os cargos de presidente, vice-presidente e de vogal, a qual foi declarada insolvente em agosto de 2013, tendo dívidas de montantes muito avultadas.

No mês de maio de 2012 foi constituída uma outra sociedade comercial, sendo a quarta arguida uma sua administradora.

"Entre os meses de julho de 2012 e maio de 2013, os primeiros três arguidos, na qualidade de administradores, transmitiram à segunda sociedade comercial diversos bens, designadamente retroescavadoras, tratores, escavadoras, valadeiras, uma motoniveladora, um bulldozer, uma pá carregadora, uma pavimentadora e giratórias, pelo valor total de cerca de 263.000 euros. Transmitiram também à segunda sociedade diversos veículos, tais como camiões, carrinhas, um reboque, automóveis ligeiros de mercadorias e de passageiros", lê-se no despacho de acusação.

Segundo o MP, "os arguidos efetuaram ainda diversas transferências bancárias para a segunda sociedade comercial, no valor total de 116.969,23 euros, para pagamento do aluguer das referidas máquinas que venderam a esta".

Neste contexto, "emitiram à segunda sociedade comercial várias faturas relativas a serviços prestados, gastos com material, seguros e mão-de-obra, com o valor total de 106.911,72 euros". Esta nova sociedade procedeu à venda de parte do aludido imobilizado.

O MP acrescenta que, "neste período temporal, os arguidos venderam diversas viaturas automóveis que eram propriedade da primeira sociedade, por preço muito inferior ao valor de mercado, os quais vieram a ser registadas em nome de outras sociedades".

Destas vendas, afirma ainda o MP, "não resultou qualquer fluxo financeiro que beneficiasse a primeira sociedade, dado que a mesma não recebeu qualquer montante proveniente de tais atos".

"As ações supramencionadas levadas a cabo pelos arguidos resultaram na total dissipação do património da primeira sociedade comercial e, além de impedirem os credores de receber os seus créditos, foram a causa direta e necessária da posterior declaração de insolvência da mesma".

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