Empresários da Batalha acusados de falência fraudulenta
O Ministério Público (MP) de Leiria anunciou hoje a acusação a quatro pessoas suspeitas de um crime de insolvência dolosa de uma empresa com sede na zona da Batalha, no distrito de Leiria.
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País Ministério Público
Na acusação, publicada na página 'online' do MP de Leiria, é referido que três dos arguidos eram administradores de uma sociedade comercial por quotas, com sede na área da Batalha, exercendo os cargos de presidente, vice-presidente e de vogal, a qual foi declarada insolvente em agosto de 2013, tendo dívidas de montantes muito avultadas.
No mês de maio de 2012 foi constituída uma outra sociedade comercial, sendo a quarta arguida uma sua administradora.
"Entre os meses de julho de 2012 e maio de 2013, os primeiros três arguidos, na qualidade de administradores, transmitiram à segunda sociedade comercial diversos bens, designadamente retroescavadoras, tratores, escavadoras, valadeiras, uma motoniveladora, um bulldozer, uma pá carregadora, uma pavimentadora e giratórias, pelo valor total de cerca de 263.000 euros. Transmitiram também à segunda sociedade diversos veículos, tais como camiões, carrinhas, um reboque, automóveis ligeiros de mercadorias e de passageiros", lê-se no despacho de acusação.
Segundo o MP, "os arguidos efetuaram ainda diversas transferências bancárias para a segunda sociedade comercial, no valor total de 116.969,23 euros, para pagamento do aluguer das referidas máquinas que venderam a esta".
Neste contexto, "emitiram à segunda sociedade comercial várias faturas relativas a serviços prestados, gastos com material, seguros e mão-de-obra, com o valor total de 106.911,72 euros". Esta nova sociedade procedeu à venda de parte do aludido imobilizado.
O MP acrescenta que, "neste período temporal, os arguidos venderam diversas viaturas automóveis que eram propriedade da primeira sociedade, por preço muito inferior ao valor de mercado, os quais vieram a ser registadas em nome de outras sociedades".
Destas vendas, afirma ainda o MP, "não resultou qualquer fluxo financeiro que beneficiasse a primeira sociedade, dado que a mesma não recebeu qualquer montante proveniente de tais atos".
"As ações supramencionadas levadas a cabo pelos arguidos resultaram na total dissipação do património da primeira sociedade comercial e, além de impedirem os credores de receber os seus créditos, foram a causa direta e necessária da posterior declaração de insolvência da mesma".
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