Quinze anos de prisão por matar sogro com enxada e ferir três pessoas
Um homem acusado de matar o sogro com uma enxada e de ferir a tiro três pessoas, em Mafra, foi hoje condenado pelo tribunal de Sintra a 15 anos de prisão e a indemnizar um dos feridos.
© iStock
País Mafra
"O alarme social que estas condutas, principalmente os crimes de sangue, provocam é muito elevado", explicou a juíza presidente do coletivo do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, na leitura do acórdão, considerando que as necessidades de prevenção geral do caso "são muito elevadas".
O tribunal julgou a acusação "parcialmente procedente", absolvendo o arguido de alguns crimes, mas condenou-o por um crime de homicídio, dois crimes de ofensa à integridade física simples, outros três agravados pelo uso de arma de fogo e um crime de detenção de arma proibida.
Apesar de alguns crimes poderem ser punidos com multa, a juíza justificou que "as penas não privativas de liberdade não são adequadas" neste caso, por se entender o grau de ilicitude como elevado, condenando o arguido a uma pena única, efetuado o cúmulo jurídico, de 15 anos de prisão.
No acórdão deu-se como provado que, em setembro de 2016, o agricultor, então com 58 anos, matou com golpes de uma enxada o sogro, de 82 anos, na localidade de Brejos da Roussada, freguesia do Milharado, concelho de Mafra.
O homicídio ocorreu na sequência de uma discussão relacionada com gastos de água, tendo o arguido atingido o sogro com um golpe de enxada num braço, num anexo, e desferido depois mais quatro golpes na cabeça, pelas costas, já fora do barracão.
Familiares e vizinhos acorreram ao local, incluindo a mulher do arguido, que foi recebida pelo marido com murros na cabeça, e que posteriormente também agrediu a cunhada e disparou uma caçadeira contra um homem, ferindo outro e uma sobrinha, que se encontravam próximo.
Após os disparos, a GNR chegou ao local e o arguido entrou no anexo da habitação, onde guardou a espingarda caçadeira.
A imputação de violência doméstica não ficou provada em tribunal, uma vez que alegados maus tratos ao longo dos anos foram negados pelo arguido, não existindo registo de queixas, e as agressões de que a mulher foi vítima na altura do homicídio foram consideradas ofensa à integridade física simples.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento do pedido de indemnização civil apresentado pela sociedade gestora do hospital de Loures, no valor de 2.109 euros, acrescidos de juros e de tratamentos futuros das vítimas.
O acórdão determinou ainda o pagamento de uma indemnização a um dos homens atingidos pelo arguido, por danos patrimoniais e não patrimoniais, incluindo os devidos por tratamentos e impossibilidade de trabalho, no valor total de 21.458 euros.
O arguido "é uma pessoa impulsiva e reativa em situações de confronto" e possui "lacunas da consciência crítica das suas decisões", afirmou a juíza, na leitura do acórdão.
Questionado pela juíza se percebeu a condenação, o arguido comentou que "há muita coisa para dizer, mas não vale a pena", e perante o aviso de que aquele não era o momento para isso, acabou por responder ter compreendido a decisão.
Além de três caçadeiras, das quais apenas duas tinham licença, o arguido detinha ainda uma arma de ar comprimido, sem declaração de aquisição, incorrendo numa contraordenação, mas foi condenado apenas por detenção de arma proibida, tendo o tribunal declarado perdidas a favor do Estado as armas apreendidas.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com