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Advogados disponíveis para mediar soluções para lesados bancários

A Ordem dos Advogados está disponível para mediar comissões arbitrais no caso dos lesados pelos bancos BES e Banif e encontrar formas de minimizar as perdas sofridas pelos clientes que ainda não têm soluções para os seus casos.

Advogados disponíveis para mediar soluções para lesados bancários
Notícias ao Minuto

14:45 - 20/10/17 por Lusa

País Ordem

O vice-presidente da Ordem dos Advogados, Ricardo Brazete, disse à Lusa que o objetivo das comissões arbitrais será avaliar, para cada caso, se os clientes lesados se enquadram na lei n.º 69/2017, que criou os fundos de recuperação de créditos, destinados a compensar os lesados do papel comercial vendido nos balcões do BES e que a ordem considera que podem abranger mais lesados bancários.

"A comissão arbitral servirá para avaliar se as pessoas se enquadram na previsão legal do artigo n.º 2 da lei 69/2017 e, se sim, encontrar uma solução para essas pessoas. É uma situação de justiça social", afirmou Ricardo Brazete.

Segundo o advogado, na audição esta semana no Parlamento, na comissão de Orçamento e Finanças, sobre os casos dos emigrantes lesados da Venezuela e África do Sul, o bastonário dos advogados, Guilherme Figueiredo, manifestou "disponibilidade para participar num processo de mediação, um processo arbitral" desse género.

Brazete explicou que esta disponibilidade da Ordem dos Advogados se enquadra "no âmbito das suas atribuições de defesa do Estado de direito e defesa dos direitos cidadãos", sobretudo dos mais "vulneráveis".

Para já, no âmbito de resoluções de bancos, apenas há soluções para o caso dos clientes bancários que compraram papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo (BES) aos balcões do BES e para os emigrantes clientes do BES na Europa (sobretudo França) que compraram produtos 'Euroaforro' e 'Poupança Plus', ainda que falte ainda a execução dessas compensações.

Contudo, poderão vir a ser mais os lesados abrangidos por mecanismos de compensação, entre os quais lesados das comunidades portuguesas da Venezuela e África do Sul, lesados pelo BES pelo Banif (que estejam em Portugal, mas também no estrangeiro).

O artigo n.º2 da lei 69/2017 prevê que possam beneficiar de fundos de recuperação de crédito cidadãos que sejam investidores não qualificados que tenham comprado instrumentos financeiros a bancos que "posteriormente tenha sido objeto de medidas de resolução, ou por entidades que com esta se encontrassem em relação de domínio ou de grupo", que a entidade que emitiu esses produtos "estivesse insolvente ou em difícil situação financeira à data da comercialização" e que essa informação "não constasse dos documentos informativos disponibilizados aos investidores, ou exista prova da violação dos deveres de intermediação financeira pela entidade comercializadora".

Tem ainda de existir indícios de que as entidades que venderam esses produtos "possam ser responsabilizadas pela satisfação daqueles créditos", refere.

Para já, há soluções (indemnizações parciais) para os cerca de 2.000 investidores em papel comercial que colocaram 400 milhões de euros na compra aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte. A solução proposta visa compensá-los até 75%, estando de momento a ser constituído o fundo de recuperação de crédito, sob liderança da AIEPC - Associação de Lesados do Papel Comercial.

Quanto aos emigrantes lesados pelo BES, após a resolução de agosto de 2014, cerca de 8.000 emigrantes de França e Suíça reclamaram mais de 720 milhões de euros, acusando o banco de lhes ter vendido produtos arriscados (ações de sociedades veículo, em produtos denominados Poupança Plus, Euro Aforro e Top Renda), quando lhes tinha dito que se tratavam de depósitos a prazo para não residentes. Entretanto, o Novo Banco já fez duas propostas comerciais a estes emigrantes com vista a recuperar parte do dinheiro, que a maioria aceitou.

Contudo, ainda não há solução para os veículos denominados 'EG Premium' e 'Euroaforro 10', em que foram investidos mais de 140 milhões de euros.

A Associação de Lesados da Venezuela e África do Sul estima que dos lesados do BES na Venezuela estão em causa 150 contas (cada uma pode ter mais do que um titular) no total de cerca de 60 milhões de euros. Da África do Sul os lesados do BES são cerca de 100 e o investimento perdido de 53 milhões de euros, segundo a mesma fonte.

Já segundo a associação de lesados do Banif ALBOA, em causa estão cerca de 3.500 investidores, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores mas também das comunidades portuguesas na África do Sul, Venezuela e Estados Unidos, que perderam 263 milhões de euros.

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