Governo aprova termos para municípios criarem tarifa social da água
O Governo aprovou hoje um decreto de lei que estabelece o regime da tarifa social da água a que os municípios de todo o país podem aderir, aplicando-a às famílias "em situação de carência económica".
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País Diploma
O documento foi aprovado esta manhã em Conselho de Ministros e define, segundo um comunicado da tutela, os termos em que os municípios poderão criar esta tarifa social, que se concretizará na atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço da água fornecida, à semelhança do que já acontece com a eletricidade.
Na prática, o diploma harmoniza os critérios para esta tarifa, que já é aplicada em vários municípios e que constava do Orçamento do Estado para 2017.
"Os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice", explicam
A nota acrescenta que serão também elegíveis as pessoas "cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10".
A adesão dos municípios a este regime da tarifa social para o fornecimento de água é voluntária, carecendo de deliberação em sede de Assembleia Municipal.
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