Estado concedeu 194 autorizações de residência a condenados
O Estado português concedeu, entre 2012 e julho deste ano, 194 autorizações de residência por razões humanitárias a estrangeiros condenados e com família em Portugal, segundo o Ministério da Administração Interna (MAI).
© Lusa
País MAI
Em resposta à agência Lusa, o MAI adianta que desde o início de agosto, quando entrou em vigor a nova Lei de Estrangeiros, foram concedidas duas autorizações de residência a estrangeiros que tinham sido condenados, cumpriram pena e sempre tiveram família em Portugal.
Segundo o MAI, em 2012 foram concedidas 53 autorizações de residência a estrangeiros cadastrados, em 2013 foram dadas 26, no ano seguinte 31, em 2015 aumentou para 41, em 2016 foram 29 e até julho deste ano 14.
A resposta do MAI surge na sequência da notícia hoje avançada pelo Diário de Notícias de que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no quadro da nova lei de Estrangeiros, está a atribuir autorização de residência a condenados por crimes de violentos.
Segundo o MAI, a nova lei apenas limitou a aplicação do regime de expulsão para "os estrangeiros que têm o centro da sua vida privada e familiar em Portugal", mantendo-se, contudo, "as exceções aos limites à expulsão de estrageiros", não colocando, por isso, em causa a segurança do país.
"Em 2012, este regime através de uma remissão genérica para uma qualquer ameaça à ordem pública, permitia a expulsão de estrangeiros que sempre residiram em Portugal e aqui têm a sua família, para um país onde não têm qualquer ligação. Em 2017, a Lei apenas densificou estas restrições à aplicação deste regime", explicou o Ministério da Administração Interna.
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