Alteradas as regras do cartão de cidadão português, entra também em vigor esta semana a medida publicada em junho, em Diário da República, e que dita que aquele que fotocopie um cartão de cidadão sem autorização seja punido com uma coima.
O ato era até hoje usual e considerado um procedimento habitual por muitas entidades, contudo os riscos inerentes, e que a muitos passa despercebido, está agora contemplado na lei.
O diploma em causa foi criado depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados ter alertado para o risco de situações de usurpação de identidade dos cidadãos. Assim, passa a ser obrigatória uma autorização do próprio para fazê-lo.
"É interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária", pode ler-se, sendo que quem não cumpra a norma incorre numa multa de 250 a 750 euros.
Para que seja provada a autorização do titular para o efeito. esta deverá ser feita de forma escrita.