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Fenprof questiona Ministério da Educação sobre colocação de professores

O ano letivo 2017/2018 iniciou-se entre 8 e 13 de setembro, mas a Federação Nacional dos Professores considera que ainda há pontos por esclarecer.

Fenprof questiona Ministério da Educação sobre colocação de professores
Notícias ao Minuto

18:28 - 19/09/17 por Anabela de Sousa Dantas

País Docentes

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) enviou ao Ministério da Educação um conjunto de pontos que quer ver rapidamente esclarecidos, no que diz respeito à colocação de professores.

A Fenprof acredita que o total de docentes identificados nestas situações abaixo descritas ultrapassa as sete dezenas e, como tal, questionou a tutela, que informou que “decorre o processo de simulação da atribuição de colocação aos docentes em causa, aguardando-se que, nos próximos dias, os docentes sejam notificados, por fim, da solução encontrada para a sua situação”.

“Independentemente de aspetos técnicos que resultem dos procedimentos necessários, a FENPROF considera um desrespeito pelos docentes o facto de, em alguns casos, há dois meses, o Ministério da Educação não lhes fazer chegar qualquer informação do que resultam situações de compreensível ansiedade”, esclarece a federação.

A Fenprof revelou também que vai escrever ao primeiro-ministro, António Costa, para criticar os problemas nos recentes concursos de professores e para lamentar o abalo no "clima de confiança" institucional, que põe em causa o diálogo e a negociação.

Os pontos que a Fenprof quer ver esclarecidos, que pode ver abaixo, seguiram em 13, 15 e 18 de setembro.

  • Docentes que recorreram da sua incorreta graduação profissional, que viram deferido o recurso hierárquico, mas cuja graduação se manteve por corrigir;
  • Docentes que tendo sido deferido o respetivo recurso hierárquico ingressaram em quadro, através do CIE, mas verificaram que colegas menos graduados ingressaram em escola para a qual o docente havia manifestado preferência antes daquela que acabou por ser a da sua colocação;
  • Docentes que ainda não foram notificados da decisão que recaiu sobre o recurso hierárquico que apresentaram;
  • Docentes que, tendo sido deferido o respetivo recurso hierárquico, não ingressaram em quadro, através do Concurso Interno Extraordinário (CIE), por alegada falta de vaga, tendo, contudo, ingressado colegas menos graduados em vagas para as quais os inicialmente excluídos tinham manifestado preferência;
  • Docentes que obtiveram deferimento do seu recurso hierárquico, apresentado por exclusão de todas as modalidades do concurso, mas continuam sem ser integrados em qualquer lista, incluindo a de não colocados;
  • Docentes que não obtiveram deferimento do seu recurso hierárquico relativo ao tempo de serviço prestado nas AEC.

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