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Defesa de casal condenado fala em acórdão "repleto de contradições"

A defesa de um casal de portugueses condenado hoje por um tribunal timorense, a uma pena de oito anos de prisão, recorreu da decisão manifestando perplexidade por um acórdão que considerou "repleto de contradições".

Defesa de casal condenado fala em acórdão "repleto de contradições"
Notícias ao Minuto

17:02 - 24/08/17 por Lusa

País Díli

Rui Moura, advogado de Tiago e Fong Fong Guerra, confirmou à Lusa que a defesa apresentou já recurso à decisão do coletivo de juízes do Tribunal Distrital de Díli e que terá agora um período para apresentar as alegações.

"A decisão está repleta de contradições. Os mesmos factos são dados como provados e não provados. Há um desconhecimento do Tribunal de Díli sobre vários documentos que estão nos autos, nomeadamente a interpretação desses documentos, incluindo ordens de transferência, tendo chegado a conclusões que não são lógicas", afirmou.

"Não pode o tribunal dar como provado que desconhece o paradeiro do dinheiro e ao mesmo tempo afirmar que o dinheiro esta congelado numa conta em Macau. Como também não pode o tribunal afirmar que Tammy (Fong Fong) efetuou duas transferências para os Estados Unidos e logo a seguir dar como não provado que as transferências não foram efetuadas", frisou, referindo-se a um dos elementos centrais do processo.

A leitura da sentença foi feita hoje, quando os tribunais estão em férias judiciais, pelo que o prazo de apresentação de alegações (de 15 dias) começa a contar a partir de 19 de setembro, quando reabrem os tribunais.

Moura considerou que quer a defesa quer quem assistiu às audiências do julgamento reagiu com "perplexidade" à leitura do acórdão onde o tribunal manifesta dúvidas e interrogações que, por isso mesmo, deveria ter levado os juízes a decidir a favor dos arguidos, aplicando o "principio máximo de 'in dubio pro réu'".

"Além das contradições, entende a defesa que o tribunal se baseou em presunções que não têm base probatória num processo em que além da defesa ter provado a inocência dos arguidos o Ministério Público não logrou provar a culpa, como deveria ter feito", considerou.

O tribunal declarou os dois arguidos coautores do crime de peculato absolvendo-os pelos crimes de branqueamento de capitais e falsificação documental de que eram igualmente acusados.

"Os arguidos prejudicaram as finanças e a economia do estado, e defraudaram o estado de Timor. Atuaram de forma livre, deliberado e consciente, sabendo que as suas condutas não eram permitidas por lei e que eram criminalmente puníveis", disse a juíza que esteve durante mais de quatro horas a ler o acórdão da acusação.

Os dois portugueses foram julgados pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental sendo central ao caso uma transferência de 859 mil dólares (792 mil euros), feita em 2011 a pedido do consultor norte-americano, Bobby Boye.

Boye foi um consultor pago pelo governo norueguês e posteriormente pelo governo timorense e que chegou a ser coarguido neste processo.

O tribunal deu como provados todos os factos da acusação considerando que os arguidos pretendiam com esta operação apropriar-se do dinheiro, dissimulando-o como fundos próprios para exonerar-se da sua responsabilidade criminal.

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