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"Não há meios para fiscalizar nova lei de compra e venda de animais"

Portugal não tem meios de fiscalização suficientes para garantir o cumprimento da lei, recentemente aprovada, que regula a transação de animais de companhia e prevê multas para incumprimentos, defendeu o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV).

"Não há meios para fiscalizar nova lei de compra e venda de animais"
Notícias ao Minuto

08:30 - 19/08/17 por Lusa

País Bastonário

"Como é óbvio não há meios de fiscalização suficientes. É mais uma lei que vai sair e as coisas vão continuar na mesma. Quem é que vai fiscalizar isso? A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária está esvaziada de pessoal. Luta com grandes dificuldades para cumprir a sua missão básica. Quem vai andar em cima disto? A ASAE? É uma lei que não prevejo que tenha um grande impacto", disse o bastonário Jorge Cid à Lusa, em entrevista a propósito do Dia Internacional do Animal Abandonado, que hoje se assinala.

Jorge Cid disse que concorda com "a génese da lei", proposta pelo PAN (Pessoas -- Animais - Natureza) e recentemente aprovada pela Assembleia da República, que regula a transação de animais de companhia, mas entende que "se podia ter melhorado muito essa lei".

Ao bastonário preocupa, sobretudo, que a legislação enverede por um caminho de excesso de regulamentação.

"Se as coisas começam a ser muito dificultadas começa a haver um mercado paralelo, o que também não é bom. É mais uma lei que devia ser encarada com algum bom senso. Não só por ser anunciado que toda a gente achar que vai resolver o problema, porque não vai", disse.

Ainda assim, destaca como positivo o facto de a lei prever venda com fatura e controlo de qualidade, por considerar que pode contribuir para a redução do abandono.

O parlamento aprovou a 19 de julho, com a abstenção do CDS-PP, o texto final do projeto de lei do PAN que regula a compra e venda de animais de companhia e que proíbe o anúncio online de compra e venda de animais selvagens.

O texto legal prevê que as transações de animais de companhia passem a obrigar a uma "declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura", ou, se for o caso, um "documento comprovativo de doação".

A transação passa também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico-veterinário, "que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido".

O diploma proíbe ainda a publicitação e venda online de animais selvagens.

O projeto de lei que regula estas duas matérias prevê multas entre os 200 euros e os 3.740 euros para casos de incumprimento.

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