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Marcelo veta diploma que impedia autarquia de concessionar Carris

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma que introduzia alterações ao decreto sobre a transferência da Carris para a Câmara de Lisboa, considerando abusivo que se proíba qualquer concessão futura da empresa.

Marcelo veta diploma que impedia autarquia de concessionar Carris
Notícias ao Minuto

12:22 - 09/08/17 por Melissa Lopes

País Lisboa

No site da Presidência da República, lê-se que Marcelo "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que altera regime do serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa". 

Dirigindo-se ao Presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa explica em três pontos a razão pela qual não promulgou o decreto sobre as primeiras alterações ao diploma que transfere a gestão da Carris para a autarquia de Lisboa.

Assim, em primeiro lugar, Marcelo aponta que o diploma interfere na lógica da separação de poderes, embora não o considere inconstitucional. "Por princípio, num Estado de Direito Democrático, o legislador deve conter-se, em homenagem à lógica da separação de poderes, não intervindo, de forma casuística, em decisões concretas da Administração Pública, que têm de atender a razões de natureza económica, financeira e social mutáveis. E em que ela está em melhores condições para ajuizar, até por se encontrar mais próxima dos problemas a resolver. Mesmo que essa indesejável intervenção legislativa possa não ser qualificada de inconstitucional – e, por isso, não suscitar a correspondente fiscalização –, pode ser politicamente contraproducente, e, por isso, excessiva e censurável", lê-se.

Em segundo lugar, fundamenta Marcelo, o presente decreto "impõe ao Governo e às autarquias locais um regime que proíbe qualquer concessão da Carris mesmo que tal possa vir a corresponder um dia à vontade da Autarquia Local".

Por fim, em terceiro lugar, o "regime em apreço, ao vedar, taxativamente, tal concessão representa uma politicamente excessiva intervenção da Assembleia da República num espaço de decisão concreta da Administração Pública – em particular do Poder Local, condicionando, de forma drástica, a futura opção da própria Autarquia Local". Posto isto, o Presidente da República entende "dever a Assembleia da República ter a oportunidade de ponderar de novo a matéria". 

O diploma que agora foi vetado teve origem numa apreciação parlamentar pedida pelo PCP que introduzia alterações ao decreto que levou à municipalização da Carris, mas não o revogava.

Pois, a decisão de transferir a empresa para a Câmara de Lisboa apenas poderia ser anulada caso tivessem existido propostas de cessação dos decretos-lei, o que não aconteceu.

Na altura da discussão da apreciação parlamentar, PS, PCP e BE manifestaram-se, aliás, contra qualquer possibilidade de revogação do decreto que determinou a municipalização da Carris e que tinha sido promulgado pelo Presidente da República no final de dezembro.

As alterações agora vetadas pelo Presidente da República tinham sido aprovadas no parlamento em votação final global em 7 de julho, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e PAN e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

Entre as alterações introduzidas, e além da proibição de qualquer concessão futura da Carris, estabelecia-se que os contratos coletivos de trabalho em vigor não poderiam ser objeto de qualquer modificação por parte das novas entidades proprietárias.

A Câmara de Lisboa assumiu a 01 de fevereiro a gestão da rodoviária Carris, 41 anos depois de a "ter perdido" para o Estado.

[Notícia corrigida às 13h50. O Presidente da República vetou o diploma sobre a primeira alteração ao decreto da transferência da Carris para a autarquia de Lisboa e não o diploma da transferência em si, como havíamos dado conta num primeiro momento]

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