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Governo autoriza pagamento do subsídio à gasolina para pesca artesanal

O Governo autorizou o pagamento do subsídio à gasolina utilizada na pesca artesanal e costeira, num total de 500 mil euros, num despacho hoje publicado em Diário da República, com efeito em 20 de julho.

Governo autoriza pagamento do subsídio à gasolina para pesca artesanal
Notícias ao Minuto

11:18 - 09/08/17 por Lusa

País Despacho

O despacho, assinado pelo secretário de Estado adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, em 19 de julho, refere a atribuição de um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, correspondente a um desconto no preço final da gasolina consumida, medida prevista no Orçamento do Estado para 2017.

"Os encargos com o pagamento do subsídio são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), incluindo os saldos transitados para 2017, até ao montante máximo de 500 mil euros", especifica.

O diploma acrescenta que a DGRM realizou uma estimativa das embarcações que reúnem condições para beneficiarem do subsídio e os valores apurados "indicam um montante próximo do valor máximo previsto, pelo que se considera adequada a sua fixação nesse limite".

O montante do desconto é determinado em função do número de marés e consumo de combustível e deve ser ajustado à potência do motor.

Podem usufruir do subsídio as pessoas singulares ou coletivas que sejam armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente, que utilizem gasolina como combustível no motor a bordo, e tenham a situação tributária e contributiva regularizada.

O montante do subsídio corresponde a um desconto por litro no valor da gasolina consumida equivalente à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicada ao gasóleo consumido na pesca, calculado a partir da aplicação de uma fórmula.

Aqueles armadores podem candidatar-se ao subsídio junto da DGRM, através de um formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na internet, no período até ao dia 15 de julho, relativamente à atividade das embarcações no primeiro semestre, e até 15 de dezembro, para a atividade do segundo semestre ou do total do ano.

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