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Morte por atropelamento já era conhecida. Número de vítimas mantém-se

“Havendo suspeita ou informação sobre eventuais vítimas mortais do incêndio para além das 64 já referidas, devem as mesmas ser transmitidas ao Ministério Público”, diz Ministério da Justiça.

Morte por atropelamento já era conhecida. Número de vítimas mantém-se
Notícias ao Minuto

19:04 - 24/07/17 por Goreti Pera

País Pedrógão Grande

O Ministério da Justiça emitiu esta tarde um comunicado relativo às vítimas do incêndio de Pedrógão Grande. No texto endereçado às redações, esclarece-se que “até à presente data não foram comunicadas às autoridades, nem estas delas tiveram conhecimento, notícias de mais pessoas desaparecidas ou mortas, para além das 64 acima referidas” e que “um atropelamento com uma vítima mortal do sexo feminino é conhecido desde o primeiro momento, estando o Ministério Público a averiguar as concretas circunstâncias em que o acidente de viação ocorreu”.

Neste momento em que a investigação ainda está a decorrer, o ministério tutelado por Francisco Van Dunem refere que “o Instituto de Medicina Legal fez hoje o levantamento de todos os processos relativos a corpos que deram entrada nos seus 28 serviços desde o passado dia 18 de junho até à presente data, não tendo sido obtida qualquer informação adicional relativamente à que já existia e assim se mantendo a nota da identificação de 64 vítimas mortais”.

“Todos os 64 corpos das vítimas mortais conhecidas das autoridades foram entregues até ao dia 25 de junho às respetivas famílias, não restando nenhum corpo à guarda das autoridades por identificar, examinar ou entregar à respetiva família”, explica o Ministério da Justiça que, “sem prejuízo da verificação que as entidades responsáveis já fizeram ou possam vir a fazer, havendo suspeita ou informação sobre eventuais vítimas mortais do incêndio para além das 64 já referidas, devem as mesmas ser transmitidas ao Ministério Público”.

“A identificação das vítimas é matéria do processo crime que se encontra neste momento sob direção do Ministério Público, a quem compete definir os termos e modos da sua divulgação”, lê-se na mesma nota.

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