Transferência de poderes para autarquias dividiu Constitucional

A delegação de competências do Estado para as autarquias teve cinco votos vencidos do Tribunal Constitucional, que em 28 de maio declarou inconstitucionais todas as normas referidas pelo Presidente da República, segundo o acórdão hoje publicado em Diário da República.

Tribunal Constitucional, Palacio Ratton, tapete

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Lusa
19/06/2013 17:03 ‧ 19/06/2013 por Lusa

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No acórdão hoje publicado em Diário da República é indicada a declaração de voto da juíza Maria Lúcia Amaral, os votos vencidos de João Cura Mariano e Vítor Gomes, além do voto vencido a uma das alíneas por Pedro Manchete, Maria João Antunes e Joaquim de Sousa Ribeiro.

Das declarações publicadas, Vítor Gomes votou vencido quanto à delegação de competências do Governo para as autarquias, por defender que há uma “norma habilitante em causa” que satisfaz os requisitos previstos no estatuto.

Pedro Manchete afirmou também não acompanhar a decisão da maioria do TC na delegação de competências.

No acórdão explicam-se os fundamentos do pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade pedida pelo Presidente da República em maio.

Em causa estava também a definição das comunidades intermunicipais que “corresponde, em boa parte, à definição constitucional de autarquias locais” pelo que se iria criar um novo tipo de autarquia, não prevista na Constituição.

Caso estas comunidades fossem consideradas outra forma de organização territorial autárquica, a inconstitucionalidade iria permanecer, uma vez que essa criação está prevista apenas para as grandes áreas urbanas e ilhas.

Se as comunidades intermunicipais fossem consideradas uma associação ou federação de municípios haveria a violação do “caráter necessariamente voluntário do processo associativo municipal”, também previsto na lei fundamental do país.

O TC decidiu declarar a 28 de maio inconstitucionais todas as normas referidas pelo Presidente da República.

Por unanimidade, o TC considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais.

Sobre as normas que permitem “uma delegação de competências constitucionais, ou ‘em branco’, do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade”, o TC votou por maioria (oito pronúncias e cinco pronúncias de vencido), e também no sentido da inconstitucionalidade, “por violação da reserva de lei, consagrada no n.º 2 do artigo 11”.

Relativamente às normas revogadas pelos dois diplomas –, a decisão dos juízes do TC foi unânime.

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