Vítimas de assédio no local de trabalho passam a ser indemnizadas
A prática de assédio no emprego passa a ser proibida na lei, que confere à vítima o direito a uma indemnização e a rescindir o contrato de trabalho por justa causa, segundo um diploma hoje aprovado no parlamento.
© iStock
País Parlamento
O texto, aprovado com os votos a favor do PS, PCP, BE, PEV e PAN e as abstenções do PSD e CDS-PP, "reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio", fazendo alterações ao Código do Trabalho, à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Código de Processo do Trabalho.
O diploma reúne projetos de lei apresentados por BE, PS, PCP e PAN, hoje aprovados em plenário depois da discussão e votação na especialidade na terça-feira.
De acordo com o texto final, a prática de assédio passa a ser explicitamente proibida na lei, com a vítima a ter direito a ser indemnizada e a rescindir, por justa causa, o seu contrato de trabalho quando o assédio é feito pelo empregador ou por um seu representante.
O assédio inclui qualquer "comportamento indesejado", incluindo de cariz sexual, no acesso ao emprego, no trabalho ou na formação profissional, "com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".
Segundo as alterações aprovadas, o denunciante da prática de assédio e as testemunhas indicadas por este "não podem ser sancionadas disciplinarmente".
Cabe ao empregador adotar códigos de boa conduta para a prevenção e o combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais funcionários, instaurar processos disciplinares sempre que tiver conhecimento de casos de assédio e responsabilizar-se pela reparação de danos associados a doenças profissionais resultantes do assédio.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com