Pilotos de drones continuam a voar acima da lei. Sexto incidente este mês
Apesar de em janeiro ter entrado em vigor legislação que limita o uso de drones no espaço aéreo português, foi registado novo incidente este domingo.
© Reuters
País Aviação
Pela sexta vez este mês, e décima desde o início do ano, um drone perturbou a aterragem de um avião junto a um aeroporto português.
Um avião da TAP Express operado pela White Airways, com 74 passageiros a bordo, cruzou-se este domingo à noite com um drone a 900 metros de altitude, na aproximação ao Aeroporto de Lisboa.
O aparelho com cerca de um metro, terá voado a apenas 50 metros da asa direita do avião modelo ATR quando este sobrevoava a zona do Pragal, em Almada.
Apesar de o regulamento da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibir o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem de um aeroporto, os incidentes repetem-se.
A 19 de junho, um Boeing da companhia holandesa KLM reportou que um drone voou ao seu lado a 1.200 metros de altitude ao sobrevoar o estuário do Rio Tejo.
A 16 de junho, um avião da Aero Vip, do Grupo Seven Air, com 14 pessoas a bordo, foi obrigado a realizar uma manobra para evitar a colisão com um drone a 300 metros de altitude quando estava em aproximação para aterrar no Aeródromo de Cascais.
A 14 de junho, um avião da TAP, com cerca de 130 passageiros, cruzou-se com um drone a 700 metros de altitude, a poucos minutos de aterrar no Aeroporto de Lisboa.
A 1 de junho, um Boeing 737-800, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, com cerca de 160 passageiros, teve de realizar várias manobras para evitar a colisão com um drone a 450 metros, quando a aeronave se preparava para aterrar no Aeroporto do Porto.
O céu também tem regras
As regras de utilização de drones no espaço aéreo português entraram em vigor em janeiro e prevêem multas que podem chegar aos 250 mil euros para os infratores.
Para além de ser proibido sobrevoar aeródromos certificados nacionais, também não é permitido voar num círculo de um quilómetro de raio centrado no ponto de referência dos heliportos utilizados por meios aéreos em missões de proteção civil, bem como dos heliportos hospitalares.
É ainda proibido usar drones para sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre, instalações de órgãos de soberania, forças de segurança, militares, embaixadas, prisões ou zonas de sinistros onde esteja a ser prestado socorro.
Para pilotar dones com mais de 25 quilos, acima dos 120 metros de altitude ou à noite é preciso pedir autorização à ANAC e para realizar fotografias e filmagens aéreas é preciso o aval da Autoridade Aeronáutica Nacional.
A todos os pilotos de drones a ANAC pede a leitura do Regulamento da Utilização de Drones no Espaço Aéreo e do Guia de Utilização do Espaço Aéreo.
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