Assembleia Municipal rejeita duas propostas do Bloco e uma da CDU
A Assembleia Municipal do Porto rejeitou as propostas do BE e da CDU que pediam a criação de uma Comissão Eventual de Inquérito e que todas as decisões sobre a Selminho fossem discutidas "obrigatoriamente" em reunião de câmara.
© Diego Delso / Wikipedia
País Selminho
A proposta de constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito para obter esclarecimentos, apurar responsabilidades e apresentar conclusões sobre a não divulgação, em tempo oportuno, de informações sobre um terreno que integra a área de construção da empresa Selminho, da autoria dos bloquistas, foi reprovada na segunda-feira à noite, em sessão extraordinária deste órgão, com 34 votos contra, seis a favor e seis abstenções.
A segunda recomendação do partido que defendia que o acordo celebrado entre a Selminho Imobiliária e o Município do Porto fosse considerado "nulo e de nenhum efeito" e incitava a câmara a dar prioridade à obrigação de elaborar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação foi igualmente negada com 34 votos contra, 11 a favor e uma abstenção.
Além do BE, o grupo municipal da CDU também apresentou uma moção, dividida em três pontos, na qual pedia que todas as decisões e informações quanto ao processo Selminho passassem "obrigatoriamente" a ser analisadas em sede do executivo municipal, a suspensão da ação de "simples aferição" em que se formule pedido de declaração da existência ou da inexistência dos direitos de propriedade conflituantes e a interposição de uma ação promovendo a nulidade da transição judicial acordada em julho de 2014.
Tal como as dos bloquistas, a CDU viu a sua pretensão chumbada nos três pontos, tendo o último, respeitante a que todas as decisões fossem discutidas em sede do executivo municipal, obrigado o presidente da Mesa da Assembleia Municipal a usar o voto de qualidade, após um empate de 16 votos contra e 16 a favor, além de 14 abstenções.
Em dezembro, a CDU apresentou uma queixa-crime sobre o caso Selminho no Ministério Público.
A autarquia revelou, em 18 de maio, à Lusa que vai interpor uma ação judicial "de simples apreciação" para esclarecer "qual dos registos" de propriedade é válido sobre um terreno que integra a área de construção da Selminho.
Um parecer externo pedido pela Câmara do Porto, a que a Lusa teve acesso, defende que a escritura de usucapião feita pelo casal que o vendeu à empresa "é nula" relativamente a 40 metros quadrados, por serem via pública.
Quanto aos 1.621 metros quadrados que os serviços concluíram, em dezembro, serem municipais, os advogados dizem que a questão deve ser dirimida em tribunal, "mediante ação de simples apreciação".
Para os juristas, "independentemente da invalidade da escritura [...] o prazo decorrido desde a transmissão de propriedade" para a Selminho é "suficiente" para que a empresa "tenha adquirido ela própria por usucapião o mesmo direito de propriedade", porque, "neste caso, o prazo necessário para verificação de usucapião, mesmo acrescido da metade, seria de 15 anos, tendo-se completado em 31 de julho de 2016".
Num esclarecimento enviado à Lusa, a Selminho considera que tem sido prejudicada pela Câmara do Porto "ao longo dos últimos 16 anos", garantindo que "as recentes ações" da autarquia "em nenhum momento" a beneficiaram e notando que comprou o terreno quando este tinha "capacidade construtiva", cumprindo "todos os formalismos legais".
O jornal Público divulgou na semana passada que é municipal uma parcela de 1.621 metros quadrados que integra a área de 2.260 metros quadrados apresentada pela Selminho para construção.
No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor desde 2006, o terreno, localizado na Calçada da Arrábida, perdeu capacidade construtiva por ter sido classificado como escarpa, o que levou a Selminho a avançar para tribunal contra a Câmara.
O processo judicial terminou em 2014 com um acordo entre as partes no qual a Câmara ou devolve a capacidade construtiva ao terreno, no âmbito da revisão do PDM, ou será criado um tribunal arbitral para definir um eventual direito a indemnização à empresa.
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