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Promulgado novo regime de valorização profissional da função pública

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um conjunto de seis diplomas, entre os quais o novo regime de valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas, que substitui o anterior regime de "requalificação".

Promulgado novo regime de valorização profissional da função pública
Notícias ao Minuto

18:03 - 22/05/17 por Lusa

País Presidentes

O texto final do diploma, que teve origem numa proposta de lei do Governo e que contou com contributos do PCP e BE, foi aprovado na Assembleia da República a 24 de março pelas bancadas da esquerda e contou com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

De acordo com o executivo socialista, no âmbito dos acordos parlamentares vigentes, o diploma pretende "instituir um novo regime que se designa por 'Valorização Profissional dos trabalhadores em funções públicas', o qual assenta numa diferente abordagem da gestão dos recursos humanos da administração pública, fomentando-se o pleno aproveitamento dos seus efetivos".

"Para o efeito, procura-se ir ao encontro das necessidades identificadas nos diferentes órgãos e serviços, promovendo-se o reinício de funções por integração de trabalhadores que frequentem planos de valorização profissional, constituídos por ações de formação padronizada em função dos conteúdos funcionais das carreiras", sustenta-se no diploma do Governo.

Ainda segundo o Governo, passa agora a ser definido o papel da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto entidade gestora da valorização profissional, cuja intervenção "decorrerá desde o início do processo de reorganização ou racionalização do órgão ou serviço".

Nesse momento, frisa o executivo, é então promovida a "mobilidade voluntária, a reafetação de trabalhadores ao serviço integrador ou, por último, a afetação de trabalhadores ao INA para efeitos da aplicação do regime da valorização profissional".

De acordo com uma nota divulgada no 'site' da Presidência, o chefe de Estado promulgou igualmente, sem quaisquer considerações, outros cinco diplomas provenientes da Assembleia da República e com origem em transposições de diretivas comunitárias relativos ao congelamento e perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia, à livre circulação de trabalhadores, ao regime sancionatório dos valores mobiliários, ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e, finalmente, outro que facilita o reconhecimento das qualificações profissionais.

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