O que tenho de fazer para me declarar objetor de consciência?

O dia nacional da Objeção de Consciência assinala-se esta segunda-feira.

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Carolina Rico
15/05/2017 11:50 ‧ 15/05/2017 por Carolina Rico

País

Legislação

Assinala-se esta segunda-feira o dia nacional da Objeção de Consciência, um direito de todos os cidadãos que se oponham a cumprir determinadas obrigações legais, em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica.

Segundo a Constituição da República Portuguesa é qualquer cidadão pode ser objetor de consciência perante o serviço militar, como o dever de participar no Dia da Defesa Nacional.

Também os médicos ou outros profissionais de saúde podem requerer este estatuto em situações como, por exemplo, uma interrupção voluntária da gravidez.

É possível declarar-se objetor de consciência perante serviço militar sem custos, através da internet, no Portal da Juventude, em embaixadas e postos consulares; nos serviços competentes das Regiões Autónomas.

É para isso necessário entregar uma declaração de objeção de consciência; certidão de nascimento, certificado do registo criminal e fotocópia do documento de identificação, além de três declarações abonatórias de três cidadãos que confirmem o comportamento do declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação.

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