Assinala-se esta segunda-feira o dia nacional da Objeção de Consciência, um direito de todos os cidadãos que se oponham a cumprir determinadas obrigações legais, em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica.
Segundo a Constituição da República Portuguesa é qualquer cidadão pode ser objetor de consciência perante o serviço militar, como o dever de participar no Dia da Defesa Nacional.
Também os médicos ou outros profissionais de saúde podem requerer este estatuto em situações como, por exemplo, uma interrupção voluntária da gravidez.
É possível declarar-se objetor de consciência perante serviço militar sem custos, através da internet, no Portal da Juventude, em embaixadas e postos consulares; nos serviços competentes das Regiões Autónomas.
É para isso necessário entregar uma declaração de objeção de consciência; certidão de nascimento, certificado do registo criminal e fotocópia do documento de identificação, além de três declarações abonatórias de três cidadãos que confirmem o comportamento do declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação.