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Operadores de transporte público tem lacunas na informação prestada

Quase 90% dos 59 operadores de transporte público de passageiros analisados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) têm lacunas na divulgação dos conteúdos relativos aos serviços prestados e aos direitos dos passageiros.

Operadores de transporte público tem lacunas na informação prestada
Notícias ao Minuto

10:55 - 15/05/17 por Lusa

País AMT

Em comunicado divulgado hoje, a AMT informou sobre a "ação de diagnóstico, meramente preventiva" feita em janeiro a 59 operadores de diversos modos de transporte e a entidades gestoras de bilhética e tarifários com o objetivo de recolher informação sobre cláusulas contratuais gerais, direitos e obrigações de operadores e passageiros, assim como sobre sistema tarifário e bilhética.

"A avaliação da legalidade das referidas cláusulas será realizada numa segunda fase", informou a AMT.

Finalizado no mês passado, o relatório concluiu que 88% dos operadores revela "alguma insuficiência e uma grande dispersão de informação, bem como a falta de uniformização e de divulgação adequada de conteúdos relativos aos serviços prestados e aos direitos e obrigações de utilizadores, o que, potencialmente, pode limitar o exercício dos direitos dos passageiros".

A AMT notou ainda que a "falta de certeza sobre se a informação divulgada tem caráter vinculativo em todos os aspetos específicos da relação operador-passageiro também dificulta a avaliação integral da sua legalidade, bem como da qualidade dos serviços prestados".

No comunicado, lê-se que 12% dos operadores, sobretudo os ferroviários, apresentam "conformidade formal elevada", tendo e divulgando um contrato de transporte e cláusulas contratuais gerais.

Já 44% dos operadores apresentam uma "conformidade formal média", apresentando, nomeadamente, informação abrangente e com detalhe nos seus portais 'online'. A mesma percentagem apresentou uma "conformidade formal reduzida".

Face aos resultados apurados, a AMT recomenda que os operadores de transporte "procedam, no prazo de quatro meses, à reanálise e compilação, num contrato de transporte, de todas as regras contratuais gerais que digam respeito à sua relação específica com os passageiros, para posterior avaliação da legalidade de todas as disposições".

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