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Relação mantém decisão de devolver processo de Pereira Cristóvão

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) manteve hoje a decisão de devolver o processo de Paulo Pereira Cristóvão, que tem mais 17 arguidos acusados de assaltos violentos a residências, ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

Relação mantém decisão de devolver processo de Pereira Cristóvão
Notícias ao Minuto

18:19 - 26/04/17 por Lusa

País processo

A 29 de março, o TRL, em conformidade com o acórdão proferido em fevereiro pelo Supremo Tribunal de Justiça, declarou o TCIC incompetente para proceder à fase de instrução, mas decidiu remeter novamente os autos a este tribunal para que decida qual o tribunal competente.

Inconformada, a defesa do antigo inspetor da Polícia Judiciária (PJ) impugnou a decisão, sustentando que "constitui uma frontal violação da lei a decisão de 'Enviar os autos ao TCIC, a fim de este, por despacho judicial tomar posição nos autos sobre a competência do tribunal criminal para onde deverão ser remetidos os autos'" que, segundo a defesa de Pereira Cristóvão, deve ser o Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.

Na impugnação enviada no início de abril ao TRL, assinada pelos advogados Rui Costa Pereira e Paulo Farinha Alves, é dito que tal decisão "colide (ilegal e) frontalmente" com o que determina o legislador: "Declarada a incompetência do tribunal, o processo é remetido para o tribunal competente".

"Ao invés do determinado pelo legislador, pelo acórdão impugnado, pasme-se, o processo é remetido para o tribunal acabado de se julgar incompetente", salienta o requerimento.

Em resposta escrita enviada hoje à agência Lusa, o Tribunal da Relação de Lisboa informa que "manteve a anterior decisão, indeferindo a irregularidade que foi suscitada" pela defesa do antigo inspetor da PJ.

"Aguardamos tranquilamente a notificação da decisão, momento a partir do qual ponderaremos a pertinência em reagir, ou não, à mesma", afirmou Rui Costa Pereira, advogado de Paulo Pereira Cristóvão, contactado pela Lusa.

Os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves alegaram no primeiro acórdão do TRL que só devolvendo os autos ao TCIC para que seja este a decidir qual o tribunal competente "se assegurará todas as garantias de defesa do arguido, nomeadamente o seu direito de recurso, quanto à decisão que se proferir relativamente à competência em causa".

A defesa do ex-inspetor da PJ e antigo vice-presidente do Sporting defende que o TRL remeta os autos ao Tribunal de Instrução Criminal de Cascais -- tribunal que entendem ser o competente para a realização da instrução - e não ao TCIC.

O julgamento, que decorre desde junho de 2016 em Lisboa, está suspenso desde 16 de fevereiro deste ano.

Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Segundo a acusação, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspetor da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo.

Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa.

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