Taxa de Proteção Civil de Lisboa "é inconstitucional"
Associação Lisbonense de Proprietários já havia dito que se tratava de um “imposto encapotado”.
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País José de Faria Costa
O Provedor de Justiça considera que é inconstitucional a taxa de Proteção Civil de Lisboa, razão pela qual vai pedir a fiscalização da norma por parte do Tribunal Constitucional, avança a RTP3.
A Taxa Municipal de Proteção Civil, com que a Câmara de Lisboa pretende arrecadar 18,9 milhões de euros anualmente, visa financiar investimentos no setor e substitui a Taxa de Conservação e Manutenção de Esgotos.
Prevista no Orçamento do Estado para 2015, a taxa começou a ser cobrada em novembro do ano passado. Em média, os proprietários de prédios urbanos do concelho vão pagar cerca de 35 euros por ano, sendo que este valor é agravado nos casos de prédios em ruínas ou devolutos.
A mesma taxa foi já classificada pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) de “escandalosa” e descrita como um “imposto encapotado que a autarquia socialista cobra ilegítima e ilegalmente aos proprietários de imóveis da capital”.
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