Era para hoje que estava estabelecido ficar-se a conhecer o novo estatuto profissional da GNR. Após terminada a reunião do Conselho de Ministros e quando interrogada sobre se agora já “existe a possibilidade de os Guardas ascenderem ao topo”, Constança Urbano de Sousa disse não ter havido nenhuma alteração no estatuto.
“Sobre o desempenho de funções na GNR por militares, e nomeadamente oficias das Forças Armadas, a sua substituição progressiva já está estabelecida no estatuto de 2009 e quanto a isso não há nenhuma alteração substantiva”, explicou.
Relativamente “à promoção nos termos do estatuto de um coronel da GNR a brigadeiro-general”, a ministra adiantou que também “se manteve as mesmas condições estatuárias”.
“Para se poder ascender a oficial-general é necessário ser-se coronel, ter um período mínimo desse posto de quatro anos e ter um curso de promoção a oficial general. No fundo mantêm-se os mesmos critérios”, adiantou.
Garantindo que a proposta que hoje foi aprovada pelo Governo “não parte de nenhuma base discriminatória”, assegurou que “todos os coronéis que hoje sejam promovidos ou venham a sê-lo e que preencham as condições especiais de promoção, podem ascender”.
Mesmo assim, sublinhou que há sempre um requisito prévio “que é ter o dito curso de promoção a oficial general”.
O novo estatuto, como noticiou a Lusa, contempla a criação do livrete de saúde do militar, em que passam a ser obrigatórias ações de medicina preventiva que visam a deteção antecipada de patologias clínicas, e define que o requisito mínimo para ingresso no curso de formação de guardas passa do nono para o 12.º ano.