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Matrículas nos parcómetros do Porto só com autorização dos utilizadores

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) autorizou a EPorto, concessionária de estacionamento do Porto, a recolher a matrícula das viaturas para controlo do pagamento nos parcómetros, mas apenas quando os condutores expressamente o consentirem.

Matrículas nos parcómetros do Porto só com autorização dos utilizadores
Notícias ao Minuto

17:29 - 03/01/17 por Lusa

País CNPD

"Não existe norma que obrigue o titular dos dados a facultar a matrícula do seu veículo para pagar o estacionamento. [...] Resta apenas a possibilidade de se proceder ao registo da matrícula do veículo, no âmbito do procedimento para a obtenção de um título válido de estacionamento, quando o titular dos dados consentir", revela a "Autorização para o tratamento de dados pela EPorto" emitida pela CNPD, a que a Lusa teve acesso.

Em comunicado, a CDU do Porto diz que a CNPD confirmou "a ilegalidade da inserção de matrículas nos parcómetros", e que o fornecimento de dados pessoais para controlo do pagamento deve ser facultativo.

Para a CDU, a CNPD considera que, "no limite, a digitação dos dados da matrícula será facultativa, dependente da vontade do utilizador, e nunca obrigatória conforme desejado pelo Câmara do Porto e pela EPorto".

"A privatização do estacionamento continua a acumular controvérsias. As muitas e crescentes dúvidas que envolvem este processo confirmam a pertinência da posição que a CDU assumiu desde a primeira hora contra a privatização do estacionamento na via pública", observam os comunistas.

Contactado pela Lusa, o gabinete de comunicação da Câmara do Porto disse que a autarquia não comenta comunicados da CDU.

Já a EPorto considerou esta autorização da CNPD como "extraordinariamente positiva".

A EPorto começou a operar a 01 de março de 2016, mas no dia 18 do mesmo mês a CNPD revelou à Lusa que a empresa estava impedida de "recolher ou processar dados pessoais para controlo do pagamento do estacionamento".

A 22 de março, o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, afirmou que a EPorto devia "desativar de forma imediata o campo destinado à inserção de matrícula nos parcómetros, para que o pagamento possa ser efetuado sem essa obrigatoriedade, até obter a autorização" da CNPD.

Agora, numa "Autorização" datada de 20 de dezembro, a CNPD "autoriza o tratamento de dados", fixando para isso determinadas condições.

No documento, a CNPD nota que o consentimento expresso do utilizador é o que acontece na "situação em que o cidadão adere, por sua opção, à modalidade de pagamento através da Telpark [aplicação de telemóvel]".

"O que é essencial é facultar uma alternativa às pessoas que querem poder pagar a tarifa de estacionamento sem que tal implique que tenham de abdicar do seu anonimato e ver registada a matrícula do seu veículo de modo centralizado, permitindo saber automaticamente onde, quando e durante quanto tempo estiveram nas imediações de determinado local", refere o documento.

A autorização da CNPD acrescenta que "quem não quiser dar o seu consentimento não pode sofrer qualquer tipo de penalização ou dificuldade, de algum modo inibidora de uma escolha livre".

A CNPD recorda que a EPorto pretendia que fosse "digitada no parquímetro a matrícula do veículo estacionado", nomeadamente para precaver "um elevado número de fraudes" com os títulos de estacionamento.

Para a CNPD, "exigir que seja registada sempre a matrícula de um veículo estacionado (...) significa recolher informação e tratá-la de forma centralizada (...) e, consequentemente, conhecer a localização aproximada do seu proprietário, o tempo de permanência numa determinada área ou o seu percurso por várias áreas ao longo do dia".

De acordo com a CNPD, a EPorto pretende também "realizar controlos de pagamento com o apoio de um «Visual Car»", ou seja, de um "veículo de duas ou quatro rodas, dotado de equipamento para recolha e reconhecimento ótico das matrículas das viaturas estacionadas".

Neste caso, a CNPD determina que "o ciclo periódico de transmissão recolhida pelo «Visual Car» não poderá ser superior a dez minutos".

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