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Ex-espião satisfeito com absolvição vai recorrer da condenação

O ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa admitiu hoje que vai recorrer da condenação a quatro anos e seis meses de prisão no caso das Secretas e mostrou-se satisfeito pela absolvição do crime de corrupção.

Ex-espião satisfeito com absolvição vai recorrer da condenação
Notícias ao Minuto

19:41 - 18/11/16 por Lusa

País Secretas

Falando aos jornalistas no final da leitura do acórdão, Jorge Silva Carvalho disse ter ficado contente por o tribunal o ter absolvido do crime de corrupção que era a "acusação mais infamante" que lhe foi feita pelo Ministério Público e que era aquela que mais o "incomodou desde o princípio" deste caso.

O antigo diretor do SIED disse que cedo percebeu que a acusação de corrupção "fazia parte do jogo psicológico" do MP.

Jorge Silva Carvalho disse ainda que, ao contrário do que a juíza declarou, houve falta de capacidade da defesa até porque este processo teve limitações, numa alusão ao não levantamento na totalidade do segredo de Estado.

Considerou também que em relação a si houve neste julgamento a "inversão do ónus" da prova e uma "protecção desmesurada do Estado e dos serviços" de informação.

Acompanhado do advogado, João Medeiros, o antigo diretor do SIED admitiu que vai recorrer do acórdão relativamente a alguns dos crimes pelos quais foi condenado.

O antigo diretor do SIED criticou "o comportamento reprovável" do secretário-geral do Serviços de Informações da República Portuguesa (SIRP), Júlio Pereira, em todo o processo, observando que teve que ser ele (Silva Carvalho) a defender os colegas que foram constituídos arguidos.

"Tive que dar esse passo em frente", disse, lamentando contudo que tivesse envolvido algumas outras pessoas neste "tipo de circo que foi o julgamento".

Quanto ao acesso ilegítimo aos dados de tráfego do telemóvel do jornalista Nuno Simas, um dos crimes dados como provados pelo tribunal e menos rebatidos neste julgamento, Jorge Silva Carvalho declarou aos jornalistas: "Fiz aquilo na convição que era preciso fazer". Admitiu que voltaria a fazer o mesmo em defesa dos serviços de informações.

Por seu lado, o jornalista Nuno Simas comentou a decisão do tribunal referindo que hoje era um dia muito importante para si, "para os jornalistas e para a liberdade de imprensa".

"A decisão de hoje mostra a importância da proteção das fontes para o trabalho dos jornalistas. Mostra que tem de haver firmeza na defesa das nossas fontes e no castigo de qualquer violação dos dados pessoais dos cidadãos , ganhando dimensão especial no caso dos jornalistas.Viva a liberdade!", escreveu Nuno Simas na sua página no Facebook.

O advogado Francisco Proença de Carvalho manifestou-se satisfeito com a absolvição de Nuno Vasconcellos do crime de corrupção, mas considerou que a decisão peca por tardia e que nem sequer devia ter havido acusação e pronuncia.

Jorge Silva Carvalho foi condenado a quatro anos e 6 meses de prisão, com pena suspensa e ao pagamento de indemnizações ao jornalista Nuno Simas e a Pinto Balsemão de 15 mil e 10 mil euros, respetivamente.

Os juízes deram como provado que Jorge Silva Carvalho tinha cometido os crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados de tráfego do jornalista Nuno Simas, devassa da vida privada por meio informático no caso do relatório a Francisco Pinto Balsemão e abuso de poder.

O coletivo de juízes decidiu absolver o ex-diretor do SIED Jorge Silva Carvalho e o presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos, do crime de corrupção passiva e ativa, respetivamente, para ato ilícito por considerar não haver prova suficiente.

Quanto aos outros arguidos, o ex-funcionário do Sistema de Informações e Segurança (SIS) e ex-elemento do SIED João Luis foi condenado a dois anos de pena suspensa por abuso de poder e acesso ilegítimo aos dados de faturação telefónica de Nuno Simas, e Nuno Dias, do SIS, a um ano de prisão suspensa por igual período também por ter acedido de forma ilegal aos dados do jornalista.

O tribunal considerou que a ex-operadora da Optimus Gisela Teixeira cometeu o crime de violação de segredo profissional, tendo-a condenado à pena de prisão de 140 dias substituída pelo pagamento de seis euros por dia.

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