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Pena de prisão suspensa para economista que desviou dinheiro da UC

Um economista que colaborou com a Universidade de Coimbra, entre 1997 e 2004, foi hoje condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa por igual período, por ter falsificado documentos e se ter apropriado de dinheiro.

Pena de prisão suspensa para economista que desviou dinheiro da UC
Notícias ao Minuto

20:25 - 27/10/16 por Lusa

País Justiça

De acordo com o Tribunal de Coimbra, que hoje divulgou a sentença, ficou provado, durante o julgamento, que o arguido, conforme o próprio confessou, se apropriou indevidamente de dinheiro e que falsificou documentos, no âmbito do pagamentos de despesas, adiantamentos e bolsas relacionadas com projetos de investigação.

Ficou por demonstrar, no entanto, que o economista, de 52 anos de idade, tenha feito branqueamento de dinheiro, como sustentava o Ministério Público, disse o juiz durante a divulgação da sentença.

A acusação apontava para o desvio de perto de 400 mil euros, mas o Tribunal apenas conseguiu fazer prova de cerca de 60 mil euros, sendo que o acusado estimou, durante a audiência, que se tenha apropriado de cerca de 20 mil euros, que entretanto devolveu.

O Tribunal decidiu, assim, aplicar a pena de quatro anos de prisão pelo crime de apropriação e de dois anos e meio por falsificação de documentos, estabelecendo, em cúmulo jurídico, a pena única de cinco anos de prisão.

A aplicação efetiva da pena fica suspensa por igual período, designadamente pelo facto de o acusado não ter antecedentes criminais, ter confessado os crimes, estar "socialmente inserido" e por não existir perigo evidente de reincidência, pois a situação que, então, se vivia na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (na qual ocorreram os ilícitos) dificilmente se repetirá.

O ambiente que na altura se vivia naquele estabelecimento de ensino "era propício" à prática deste tipo de ilícitos, salienta ainda o Tribunal, referindo que a Faculdade não fez prova da dimensão dos danos que terá sofrido, se os sofreu -- certo é que "há um lesado", que é o Estado, sublinhou o juiz.

Tais circunstâncias explicam a absolvição do arguido em relação ao pedido cível, explicou o juiz, referindo que "a Faculdade se limitou a acompanhar a acusação pública".

Durante a audiência, o economista sustentou que a utilização de contas bancárias pessoais para movimento de dinheiros da Universidade, prática adotada por si, já era recorrente no caso dos coordenadores dos projetos da Faculdade, recordando que o próprio Tribunal de Contas identificou "1,2 milhões de euros dos quais não há documentos".

A falta de provas documentais, designadamente relacionadas com os montantes envolvidos nas diferentes situações, foi aprontada pelo Tribunal como uma das causas para a produção de prova e para se apurar os danos provocados e qual a instituição (ou instituições) diretamente penalizadas pelos crimes praticados pelo do economista naquele período.

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