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Bebé morre no parto por falhas nos procedimentos médicos em hospital

Um bebé de 40 semanas de gestação morreu num hospital do Baixo Alentejo durante o parto, na sequência de falhas nos procedimentos médicos e por ter demorado meia hora a iniciar-se uma cesariana de urgência, segundo o regulador.

Bebé morre no parto por falhas nos procedimentos médicos em hospital
Notícias ao Minuto

17:10 - 21/10/16 por Lusa

País Alentejo

O caso consta de uma deliberação, de 7 de setembro, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, instando-a a adotar os procedimentos necessários a garantir "o direito dos utentes à prestação de cuidados de saúde de qualidade e com segurança e em tempo útil e adequado à situação concreta de cada utente".

Em causa, a morte de um bebé de quarenta semanas e cinco dias de gestação, no decurso de um parto realizado no Hospital José Joaquim Fernandes, integrado na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA).

O caso remonta a 9 de abril de 2015, quando uma mulher deu entrada naquele hospital por volta das 18:00 com as águas rebentadas.

Segundo o relatório da ERS, baseado nos depoimentos dos envolvidos, o registo cardiotocográfico (CTG) não apresentou alterações significativas até cerca da 01:00 do dia 10 de Abril de 2015, apresentando desacelerações mais profundas e repetidas a partir desta hora.

Entre as cerca das 02:00 e 02:20 este registo mostrava taquicardia fetal com diminuição da variabilidade da frequência cardíaca fetal que se agravou após as 04:00, com o aparecimento de desacelerações profundas e repetidas.

Perante estas alterações "que fariam pressupor um estado fetal não tranquilizador", a enfermeira de serviço resolveu chamar o médico de serviço cerca das 04:30.

O médico "desvalorizou as alterações do cardiotocograma", não dando aparentemente qualquer indicação precisa quanto a atitudes a tomar à enfermeira, a qual "apenas julgou necessário" chamar de novo o médico por volta das 06:30, "quando surgiu um novo agravamento do traçado cardiotocográfico".

A essa hora, o médico tomou a decisão de fazer uma cesariana de emergência, mas a grávida demorou "30 minutos a chegar ao bloco operatório, o que foi justificado pela distância existente entre o bloco de partos e bloco operatório central, onde as cesarianas são realizadas".

A ERS recorda que uma norma da DGS relativa à segurança dos utentes estabelece que o tempo entre a decisão de fazer uma cesariana e o seu início (a incisão na pele) não deve ultrapassar 15 minutos.

Os registos hospitalares dão conta de que o batimento cardíaco do bebé era audível no bloco de partos, mas inexistente à chegada ao bloco operatório, o que leva "a pressupor que a ocorrência da morte fetal tenha ocorrido neste lapso de tempo".

"De notar ainda que no relatório do internamento no que diz respeito ao diário clínico apenas está registado a nota de entrada feita às 18:55 do dia 09 de Abril de 2015, sem outras anotações de factos ocorridos após essa hora, não tendo sido por isso possível colher dados sobre instruções dadas às enfermeiras quanto à vigilância do trabalho de parto ou outras atitudes médicas", lê-se no relatório.

Acresce que, quer o médico, quer a enfermeira "não agiram segundo a "legis artis", com o cuidado que lhes era devido e exigido, comportamento esse passível de consubstanciar infração disciplinar e consequente aplicação de medida disciplinar".

Por um lado, a enfermeira, perante o quadro clínico apresentado pela utente grávida, deveria ter chamado mais cedo o obstetra de serviço, bem como proceder aos registos de forma correta e atempada e não à posteriori.

O último registo no diário de enfermagem (que possui os registos de observações e atitudes tomadas pelas enfermeiras durante o turno) foi elaborado às 07:19 e reporta "apenas à posteriori o sucedido entre as 03:00 e as 06:40", o que a enfermeira admitiu ter sido "um erro".

Por outro lado, aquando da primeira chamada pela enfermeira, o médico "não deveria ter desvalorizado as alterações do cardiotocograma, ou seja, deveria ter intervindo de imediato, o que não aconteceu, não dando o necessário relevo, a necessária importância a uma situação que do ponto de vista clínico o justificava", considera o regulador.

"Com os comportamentos referidos ambos os profissionais não agiram conforme seria de esperar, recomendava e esperava", afirma, acrescentando ainda que "também a distância entre a ala de obstetrícia e o bloco operatório terão contribuído para a demora na intervenção e consequentemente para o desfecho final".

O processo foi enviado para as Ordens dos Médicos e dos Enfermeiros, por a ERS "entender que poderão estar em causa princípios de "legis artis" que terão sido violados".

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