Há novas regras para atribuição de transporte gratuito na saúde
O objetivo é “reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde”.
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País Portaria
Os doentes com incapacidade igual ou superior a 60%, de natureza motora, e com insuficiência económica, irão passar a ter o transporte não urgente gratuito.
A decisão é revelada na portaria 275/2016, que veio alterar a 142-B/2012, e tem em conta os encargos com o transporte não urgente de doentes.
Esta regra “elimina assim o pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60%, de natureza motora, e com insuficiência económica, independente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade e elimina também os copagamentos no transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua”, pode ler-se em nota enviada por fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Esta medida pretende “garantir a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis, e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde”.
Assim, nesta senda, “importa abranger especificamente nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, a reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora, como as pessoas com paraplegia, tetraplegia ou com paralisia cerebral”, pode ler-se na portaria.
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