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Família de doente do Garcia de Orta admite recorrer ao Tribunal Europeu

A família de Maria José Faustino, falecida em 2003, meia hora após ter alta do Hospital Garcia de Orta, admite recorrer para instâncias internacionais, após o Supremo Tribunal de Justiça ter arquivado o pedido de indemnização cível de um milhão de euros.

Família de doente do Garcia de Orta admite recorrer ao Tribunal Europeu
Notícias ao Minuto

18:37 - 14/10/16 por Lusa

País Hospital

Em informação prestada à agência Lusa, o advogado da família, Castanheira Barros, refere que foi notificado do despacho do passado dia 06, do juiz conselheiro do STJ Souto Moura, que ordena o arquivamento dos autos do processo, que corre há 13 anos nos tribunais portugueses, relacinado com a morte de Maria José Faustino, por enfarte do miocárdio, meia hora depois de ter tido alta da urgência do Hospital Garcia de Orta, em Almada.

Em causa está um pedido de indemnização cível superior a um milhão de euros, apresentado pelos familiares da engenheira química Maria José Faustino, que morreu a 26 de setembro de 2003, aos 42 anos.

Segundo o advogado, foi a segunda vez que Souto Moura decidiu, como juiz singular, reclamações que foram dirigidas ao Pleno das Secções Criminais do STJ contra o acórdão do STJ de 08 de outubro de 2015, que rejeitou o recurso para fixação de jurisprudência, interposto a 10 de abril de 2015, pelo ex-companheiro de Maria José Faustino e pelas duas filhas.

O advogado lembrou que a médica que assistiu a engenheira química foi acusada e pronunciada pela prática de um crime de homicídio por negligência, tendo sido absolvida pelo Tribunal de Almada por quatro vezes, uma vez que o Tribunal da Relação de Lisboa anulou os três primeiros julgamentos, após recursos apresentados pelo mandatário da família.

"Perdi na Relação de Lisboa o recurso da 4.ª sentença de absolvição do Tribunal de Almada e recorri então para o STJ que, por acórdão de 25 de fevereiro de 2015, decidiu absolver a arguida, o Hospital Garcia de Orta e a companhia de seguros AXA do pedido de indemnização civil, de cerca de um milhão de euros", indicou Castanheira Barros.

Ao fim de dez anos - recordou o advogado -, prescreveu o procedimento criminal, pelo que o STJ se pronunciou apenas quanto ao pedido de indemnização apresentado pelo ex-companheiro e pelas filhas de Maria José Faustino.

Questionando as decisões do STJ quanto às reclamações apresentadas (que ditaram o arquivamento do caso), o advogado admite recorrer para o Tribunal Constitucional e levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, ou processar o Estado português.

Castanheira Barros alega que este processo está "carregado de anomalias", mas que "a mais grave de todas reside no facto de os dois juízes do STJ que proferiram o acórdão de 08 de outubro de 2015, que rejeitou o recurso para fixação de jurisprudência, terem negado a evidência da 'oposição de julgados' e um deles (...) ter decidido uma reclamação que não lhe tinha sido dirigida e que incidia sobre uma decisão de que é co-autor".

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