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Governo congratula-se com decisão de vedar acesso a dados de emigrantes

O Governo português congratulou-se hoje com a decisão da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em proibir o acesso generalizado aos dados dos portugueses residentes no estrangeiro e inscritos nos consulados.

Governo congratula-se com decisão de vedar acesso a dados de emigrantes
Notícias ao Minuto

12:32 - 10/10/16 por Lusa

País CNPD

"O parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirma uma abordagem histórica que foi sendo feita pelos serviços da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), segundo a qual os dados consulares dos portugueses no estrangeiro devem ser protegidos", disse à Lusa o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro.

De acordo com o governante, "só em casos muito excecionais e devidamente fundamentados (esses dados) podem ser disponibilizados".

Um comunicado da CNPD, divulgado na sexta-feira, indica que o órgão "vedou o acesso generalizado por terceiros a dados pessoais dos portugueses residentes no estrangeiro e inscritos nos postos consulares, por ser informação pessoal recolhida para finalidades específicas no exercício de determinadas funções públicas, pelo que a sua disponibilização está sujeita às regras definidas nos respetivos regimes especiais".

"Quando tomámos a decisão de solicitar o parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados, fizemo-lo com a convicção de que o seu parecer seria esse, porque historicamente foi a posicionamento que os serviços consulares, em diálogo com a CNPD, foram praticando" ao longo dos anos, acrescentou José Luís Carneiro.

O parecer precisou que a DGACCP pediu, no final de julho, à CNPD que se pronunciasse sobre a transmissão a terceiros de dados dos portugueses com inscrição consular, na sequência de vários pedidos que recebem de particulares, bem como de um parecer positivo da Comissão de Acesso dos Documentos Administrativos (CADA) no sentido de fornecer tais informações.

A nota referiu que na deliberação n.º 1599/20161, de 29 de setembro, a CNPD indicou que "os dados pessoais em causa dizem respeito à vida privada dos seus titulares, sendo, por isso, dados sensíveis com proteção legalmente reforçada".

A CNPD sublinhou no comunicado que "não há qualquer razão para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro terem um menor grau de proteção dos seus dados pessoais do que os cidadãos residentes em território português".

"A CNPD apreciou os diferentes contextos em que terceiros pedem aos consulados acesso a dados pessoais (com exceção do acesso por autoridades públicas, que não estava aqui em causa) e os fins mais comummente declarados", refere-se na nota.

A comissão concluiu que, "salvo nas condições previstas na legislação especial, o acesso está condicionado ao consentimento prévio e específico do titular".

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