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Governo aprova decreto-lei que regula Unidade Combate ao Cibercrime/PJ

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que atribui competências e especifica o nível de direção da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária (PJ).

Governo aprova decreto-lei que regula Unidade Combate ao Cibercrime/PJ
Notícias ao Minuto

17:28 - 06/10/16 por Lusa

País Conselho de Ministros

Com a aprovação deste decreto-lei, o Governo cumpre o objetivo de dotar a PJ de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, que é inspirada no modelo adotado pelo European Cybercrime Center (EC3) da Europol, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

A criação desta unidade corresponde a uma aspiração antiga da PJ. Em janeiro de 2015, o diretor nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, revelou à imprensa que a direção da PJ tinha proposta ao Ministério da Justiça que criasse uma unidade de combate ao cibercrime devido ao aumento exponencial que se registava no crime informático.

A criação da Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática foi publicada em Diário da República em agosto de 2015, mas até ao momento carecia de regulamentação.

A 25 de agosto, em declarações à agência Lusa, Pedro do Carmo considerou que a criação daquela unidade nacional, determinada com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 38/2008), era um "primeiro passo" e "fundamental", sublinhando esperar que a regulamentação da lei ocorresse "rapidamente".

Na mesma altura, frisou que a nova unidade só podia começar a funcionar enquanto estrutura autónoma depois de regulamentada, pois a definição da estrutura orgânica e a afetação de recursos humanos e financeiros para a nova unidade dependia da regulamentação.

O diretor nacional adjunto da PJ sublinhou, na altura, que a PJ já dispunha de unidades especializadas em investigação da criminalidade informática.

Para a criação desta unidade foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.

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