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Despacho que autoriza despesa para cursos ainda aguarda publicação

O despacho que determina o número de vagas e autoriza a despesa para os cursos, estágios e tirocínios para ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas foi assinado sexta-feira e "está para publicação" em Diário da República.

Despacho que autoriza despesa para cursos ainda aguarda publicação
Notícias ao Minuto

18:03 - 03/10/16 por Lusa

País Diário da República

O despacho, a que a Lusa teve acesso, foi assinado na passada sexta-feira pelo secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos Perestrello, e "está para publicação" em Diário da República, segundo fonte oficial do ministério da Defesa.

O documento determina o "número de vagas para admissão, durante o ano de 2016, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas".

"Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos", prevê o despacho.

Através de uma pergunta entregue sexta-feira na Assembleia da República, o PSD questionou o Governo sobre os motivos do "atraso" da publicação do despacho relativo ao presente ano letivo, que em anos anteriores tem saído em Diário da República em junho.

O atraso na publicação, argumentou o PSD, "está a deixar os ramos numa situação complicada pois não sabem se abrem os cursos de forma condicionada ou se terão menos vagas do que as previstas".

Para o ano letivo 2016/2017, foram autorizadas 158 vagas na Força Aérea, das quais 70 para sargentos, 44 para oficiais, 20 para o primeiro ano da Academia da Força Aérea e 20 a admitir por concurso.

Na Marinha, poderão ser admitidos 92 militares para o curso de oficiais, 112 sargentos e 171 praças. Do total de vagas, 22 serão admitidos por concurso e, para o primeiro ano da Escola Naval, foram autorizadas 70 vagas.

Quanto ao Exército, foram abertas 59 vagas para o 1º ano da Academia Militar, 59 para o curso de oficiais e 59 para a categoria de sargentos.

O número de vagas é fixado anualmente por despacho da Defesa sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, após parecer prévio favorável do ministério das Finanças.

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