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Combate a incêndios: Ministra diz que dispositivo não sofreu alterações

A ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, esclareceu hoje que o dispositivo especial de combate a incêndios florestais (DECIF) não sofreu qualquer alteração, mantendo-se para sexta-feira o fim do período mais crítico.

Combate a incêndios: Ministra diz que dispositivo não sofreu alterações
Notícias ao Minuto

16:40 - 28/09/16 por Lusa

País Urbano de Sousa

O esclarecimento da ministra surge após um comunicado do gabinete do secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Amândio Torres, em que referia que já tinha assinado a portaria que prorroga até ao próximo 15 de outubro o período crítico do Sistema de Defesa da Floresta contra incêndio.

"A portaria do secretário de Estado das Florestas tem a ver com as medidas preventivas dos incêndios florestais, ou seja, aquelas regras que proíbem determinadas atividades nas florestas portuguesas, como fazer fogo, fumar ou utilizar máquinas que possam provocar ignições, não se confunde com o dispositivo especial de combate a incêndios que vai entrar na sua fase delta".

O DECIF, que decorre entre 15 de maio e 31 de outubro, está dividido por três fases, 'bravo' (15 de maio a 30 de junho), 'charlie' (1 de julho a 30 de setembro) e a 'delta' (01 de outubro a 31 de outubro).

Segundo Ministério da Administração Interna, a definição do prolongamento do período crítico, da responsabilidade do Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Florestas (MADRF), não coloca," de forma alguma em causa", a estratégia definida pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Assim, na sexta-feira termina a fase crítica em incêndios florestais e no sábado tem início a fase 'delta', em que vão estar operacionais 5.517 operacionais, 1.293 viaturas e 22 meios aéreos.

A ministra avançou com um reforçou de meios caso exista necessidade.

O prolongamento do período crítico anunciado na terça-feira pelo secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural prende-se apenas com as medidas especiais de prevenção contra incêndios, nomeadamente a interdição do acesso a zonas críticas, impossibilidade de realização de queimadas, proibição da realização de fogueiras, queima de sobrantes das explorações agrícolas e lançamento de quaisquer tipo de foguetes.

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