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Inquilinos exigem prorrogação do período de atualização das rendas

A Comissão dos Inquilinos das Avenidas Novas, em Lisboa, exigiu hoje, no parlamento, a prorrogação para 15 anos do período transitório para contratos de renda anteriores a 1990, em vez da proposta do PS de o prolongar em 10 anos.

Inquilinos exigem prorrogação do período de atualização das rendas
Notícias ao Minuto

15:13 - 28/09/16 por Lusa

País Lisboa

"A nossa exigência é a prorrogação do prazo de transição para 15 anos, de forma a dar tempo para que a 'lei da vida' resolva o problema dos contratos anteriores a 1990", afirmou Magda Fonseca, uma das responsáveis pela Comissão dos Inquilinos das Avenidas Novas (CIAV), à margem de uma audição com o grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, na Assembleia da República.

Sobre o projeto de lei "Regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural", apresentado pelo grupo parlamentar do PS, a responsável do CIVA elogiou "a preocupação relativamente à defesa do direito à habitação dos inquilinos com contratos antigos".

O projeto de lei do PS pretende prolongar, de cinco para dez anos, o período transitório ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) para as lojas históricas e para as pessoas com mais de 65 anos e com carências económicas ou com incapacidade superior a 60%.

De acordo com Magda Fonseca, os pedidos de RABC [Rendimento Anual Bruto Corrigido] - inquilinos que alegam carência económica e pretendem ver a renda "congelada" - às Finanças foram feitos por "cerca de 42.000 inquilinos" e são esses que vão beneficiar do alargamento do prazo de transição, tendo em conta dados do Governo anterior [PSD/CDS-PP].

"Ao fim de cinco anos, uma parte destes [inquilinos] já não estará entre nós. Em 2022 seremos ainda menos numerosos. A partir daí seremos residuais", advogou a responsável pela CIAV.

A prorrogação do período transitório tem sido contestada pelos proprietários e promotores imobiliários, nomeadamente pela Associação Lisbonense de Proprietários, que considera a proposta "uma verdadeira expropriação selvagem" do património dos proprietários e "um regresso ao congelamento de rendas", com efeitos negativos no mercado de arrendamento.

"Só poderemos sorrir quando somos acusados de bloquear a dinamização do mercado de arrendamento, mas sorrimos muito menos quando verificamos que casas em absoluto estado de degradação tiveram aumentos de renda", declarou a representante dos inquilinos das Avenidas Novas.

No entanto, os inquilinos admitem que também existam "senhorios com dificuldades económicas", propondo que, nesses casos, o Governo utilize o regime de subsídios para suportar a diferença entre a renda atual e a que resultaria de uma renda calculada em função do valor do imóvel.

No âmbito da audição, a CIAV aproveitou ainda para contestar o atual regime do arrendamento urbano, por considerar que tem vários aspetos "fortemente lesivos dos direitos dos inquilinos com contratos anteriores a 1990".

Neste sentido, Magda Fonseca apresentou três reivindicações relativamente ao NRAU, nomeadamente a atribuição de "um subsídio de renda por morte de um dos cônjuges a todos os inquilinos com mais de 65 anos ou deficiência com grau de incapacidade superior a 60%", de forma a permitir que o sobrevivo possa continuar a suportar a renda, apesar da redução do rendimento que se verifica nessas situações.

"Esta reivindicação corresponde a situações reais que conhecemos de cônjuges sobrevivos em grandes dificuldades. Não nos mandem mudar de casa, por favor, não se faz isso a pessoas idosas", reforçou a responsável da CIAV.

Na proposta de Grandes Opções do Plano (GOP) para 2017, o Governo prevê "garantir a prorrogação do período de atualização das rendas, de modo a garantir o direito à habitação, em especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do subsídio de arrendamento para as situações não abrangidas".

Em causa está o NRAU, que entrou em vigor em 2012 e estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

A reforma do mercado do arrendamento determinou, ainda, a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017.

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