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Deixou o secundário para trás? Saiba que agora pode fazê-lo à distância

Os cidadãos com mais de 18 anos que não concluíram o ensino secundário podem recorrer a partir de agora a um programa de ensino a distância, que usa a Internet, de acordo com uma portaria hoje publicada.

Deixou o secundário para trás? Saiba que agora pode fazê-lo à distância
Notícias ao Minuto

14:49 - 26/09/16 por Lusa

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A medida é associada ao Programa Qualifica, destinado a melhorar a formação de adultos e reduzir o défice de qualificações da população ativa em Portugal, onde 62% dos cidadãos entre os 25 e os 64 anos, não completou o ensino secundário, justifica o governo no diploma publicado em Diário da República.

O projeto-piloto tem início este ano letivo e será aplicado progressivamente nos anos seguintes, até 2018-2019, começando pelo 10.º ano de escolaridade.

Está também prevista a possibilidade de frequência por alunos que, tendo completado 16 anos, estejam inseridos no mercado de trabalho ou em risco de abandono escolar.

O Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD) assenta em escolas sede e de proximidade, que terão como missão receber os alunos em sessões presenciais, acompanhar o desenvolvimento do programa, fazer a avaliação e realizar as provas finais.

A experiência piloto terá sede em duas escolas, a definir pelos responsáveis da tutela.

O ESRaD responde prioritariamente às necessidades educativas dos alunos que não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente, por razões de local de residência ou de trabalho, incluindo os que se encontram fora de Portugal.

Um grupo de professores acompanhará os alunos em diversas matérias, com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação, num ambiente de "trabalho virtual", para o qual se exige assiduidade.

As turmas terão pelo menos 20 alunos, sendo permitidas exceções, devidamente fundamentadas, após parecer emitido pela Direção-Geral de Educação (DGE).

Os alunos podem também ter sessões presenciais na escola sede ou de proximidade, cujo calendário deverá ser publicado no início do ano letivo ou acordado com os alunos "com a devida antecedência".

A portaria (n.º 254/2016) estabelece que os alunos podem usufruir de ação social escolar em matéria de recursos educativos.

A avaliação dos módulos de cada disciplina é contínua e sujeita a uma prova final presencial, a realizar nos meses de janeiro, abril, junho e julho.

O diploma entra em vigor na terça-feira.

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