Debatem-se no Parlamento testes de álcool e drogas a guardas prisionais
O Parlamento debate sexta-feira, com a ministra da Justiça, o diploma sobre a realização de testes e exames médicos aos guardas prisionais para detetar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, de drogas e substâncias psicotrópicas.
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País Justiça
Aprovada em Conselho de Ministros 15 dias depois, a proposta de Lei n.º 27/XIII/1.ª põe em letra de lei a realização de testes previstos, pelo menos desde 1993, no antigo Estatuto do Corpo da Guarda Prisional (CGP).
Segundo a proposta do Governo, os guardas prisionais são sujeitos a testes para deteção de consumo excessivo de álcool, consumo de drogas, de substâncias psicotrópicas e produtos análogos sempre que se encontrem em estado de aparente ausência de condições físicas ou psíquicas para o desempenho das suas funções.
Os guardas prisionais podem ainda ser submetidos a testes ou exames médicos ou de outros meios apropriados de rotina ordenados pelo diretor-geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, pelos coordenadores do Serviço de Auditoria e Inspeção da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e pelo dirigente máximo do estabelecimento prisional a que pertencem.
A proposta de Lei determina que está sob influência de álcool o trabalhador que apresente uma taxa igual ou superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue.
Da agenda do parlamento na área da justiça consta ainda a discussão da proposta de Lei nº 15/XIII/1.ª, que procede à 41.ª alteração ao Código Penal e transpõe a diretiva n.º 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho.
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