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A partir de hoje, tribunais portugueses têm comunicação eletrónica

O Ministério da Justiça revelou, através de comunicado, as mudanças que entram hoje em vigor.

A partir de hoje, tribunais portugueses têm comunicação eletrónica
Notícias ao Minuto

16:25 - 12/09/16 por Inês André de Figueiredo

País Comunicado

A partir de hoje, dia 12 de setembro, entra em vigor a portaria que permite comunicações eletrónicas entre tribunais e administradores judiciais, assim como o acesso da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) ao Citius, para efeitos de fiscalização da atividade dos administradores judiciais.

Segundo comunicado enviado pelo Ministério da Justiça, as comunicações eletrónicas possibilitam aos administradores judiciais “entregar as suas peças processuais por via eletrónica”. “Este modo de entrega de peças processuais será inicialmente alternativo face à entrega em papel (por via postal ou diretamente no tribunal), mas partir de 1 de novembro passará a ser a única via para a prática de atos pelos administradores judiciais”, acrescenta a mesma nota.

No mesmo site, os administradores judiciais podem ainda “consultar os processos nos quais intervenham” e os tribunais passam a notificar “por via eletrónica” os responsáveis.

“Prevê-se que os efeitos destas medidas, no que respeita à simplificação, agilização e celeridade dos processos de insolvência, dos processos especiais de revitalização (PER) e até dos processos de falência ainda pendentes, sejam muito significativos, contribuindo para a melhoria da capacidade de intervenção dos tribunais, em particular dos tribunais de comércio”, refere o comunicado.

Os administradores judiciais passam a constar do processo eletrónico e é facultado à CAAJ o acesso direto à informação disponível no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais. Crê-se ser um “acesso fundamental para o exercício das funções específicas de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais”, algo que permitirá “efetuar um controlo mais eficaz da atividade destes profissionais, com todos os benefícios que daí decorrem”.

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