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Sentença de juiz acusado de adulterar processos marcada para hoje

A leitura da sentença do caso de um antigo juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela acusado de adulterar o estado de processos e de violência doméstica está marcada para hoje na Comarca de Bragança.

Sentença de juiz acusado de adulterar processos marcada para hoje
Notícias ao Minuto

06:48 - 05/09/16 por Lusa

País Bragança

O veredicto será conhecido quase um ano depois do início do julgamento do magistrado, de 50 anos, que incorre numa pena até 19 anos de prisão por um crime de falsidade informática na forma continuada, três crimes de abuso de poder e um crime de violência doméstica.

O antigo juiz-presidente do TAF de Mirandela encontra-se suspenso de funções, consequência de um processo disciplinar.

O arguido está a ser julgado por suspeita de adulteração informática do estado de dezenas de processos, passando-os para concluídos, quando ainda não havia sentença, para "viciar" estatísticas e "aumentar artificialmente" a sua produtividade.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), o arguido terá acedido, entre 2010 e 2012, ao Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e colocado 59 processos como "findos estatisticamente", sem que houvesse uma decisão final.

O arguido atuou "sempre com o intuito de alcançar para si uma vantagem que sabia não lhe ser devida, aumentando artificialmente a sua produtividade, fazendo crer que a mesma era superior à real, e dando errónea expressão do seu zelo e aptidão funcionais", sublinha o MP.

O magistrado terá também ordenado a uma escrivã-adjunta que alterasse no SITAF outros processos, em três ocasiões diferentes, considerando o MP que a funcionária "agiu apenas porque estava pressionada e advertida" de eventuais retaliações por parte do juiz.

O arguido foi juiz no TAF de Mirandela de 2004 a 2012, e juiz-presidente deste tribunal entre final de 2010 e início de 2011.

Em 2012, na sequência de um processo disciplinar, foi suspenso pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que, em janeiro de 2013, lhe aplicou a pena de demissão.

O juiz impugnou a deliberação junto do Supremo Tribunal Administrativo, desconhecendo-se ainda a decisão.

Ao processo principal foi apensada outra acusação deduzida pelo MP contra este homem por violência doméstica contra a companheira.

Segundo esta acusação, o arguido, entre 1999 e 2012 -- mas com mais intensidade a partir de 2008 -, agrediu verbal, física e psicologicamente a companheira.

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