Num despacho hoje publicado no Jornal Oficial da Região, pode ler-se que ficam isentos "do pagamento de emolumentos as pessoas e empresas, afetadas pelos incêndios, que necessitem de certidões relativas à liquidação de IRS [Imposto sobre o Rendimento Singular], comprovativas da não existência de rendimentos e comprovativas da propriedade de bens móveis ou imóveis".
O Governo Regional da Madeira reconhece que este "auxílio à resolução de algumas das questões mais prementes, relacionadas com a situação patrimonial dos cidadãos afetados e com o cumprimento das obrigações de natureza tributária", é importante dado que os estragos atingiram gabinetes de contabilidade e estabelecimentos comerciais, "tendo igualmente tido efeitos negativos nos sistemas de comunicação na região", refere o JORAM.
O secretário regional das Finanças e da Administração Pública, Rui Gonçalves, isenta também de pagamento de coimas "as pessoas, singulares e coletivas, que por causa da situação vivida não tenham conseguido cumprir atempadamente as suas obrigações fiscais de natureza declarativa ou outras obrigações tributárias".
Relativamente aos prazos que "se vençam ou tenham vencido nos dias 10, 15 e 20 de agosto e nos dias 10, 15 e 20 de setembro", é dada uma tolerância de 30 dias além do prazo previsto para cumprimento das respetivas obrigações fiscais.
Os incêndios que fustigaram a Madeira na semana passada, afetando sobretudo o concelho do Funchal, deixaram um vasto rasto de destruição e fizeram três mortos, um ferido grave e centenas de desalojados.
Aproximadamente três centenas de imóveis sofreram danos que ainda não estão totalmente contabilizados.
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Noticias Ao Minuto/Lusa